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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BERIZAL

MUNICÍPIO DE BERIZAL DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Comissão Municipal de Seleção das Famílias Beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50, do município de Berizal, Minas Gerais, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

TALYANE ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Berizal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Município celebrou os Termos de Compromissos sob os nº 987134/2025 e com o Ministério das Cidades, com a finalidade de provisão de 20 (vinte) unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB 50.

CONSIDERANDO os princípios do artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Seleção das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV FNHIS Sub-50.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

a) Gerente Municipal de Convênios (GMC);

b) Presidente do CMAS;

c) Representante Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Representante do Setor do Cadastro Único;

e) Representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

f) Representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

g) Representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças; h) Representante da Defesa Civil;

i) Representante da Secretaria Municipal de Saúde – preferencialmente Agente Comunitário de Saúde;

j) Representante da Escola Municipal Brasiliano Ferreira Souto;

k) Representante da Escola Municipal Luíz Otávio Santos;

l) Representante da Escola Estadual João Álvaro Bahia.

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, bem como representantes de órgãos públicos cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 3º Compete à Comissão:

a) Analisar a documentação obrigatória apresentada pelos candidatos no ato de inscrição;

b) Solicitar declarações de vínculos junto aos órgãos (Defesa Civil, Escola Estadual, Secretarias Municipais – Assistência Social, Educação e Saúde);

c) Aplicar os critérios de pontuação estabelecidos no Edital nº 01/2026;

d) Realizar a pesquisa cadastral dos candidatos nos sistemas (CadÚnico, RAIS, outros) para cruzamento de dados;

e) Analisar o parecer e/ou relatório das visitas domiciliares (lista de assinatura do candidato na visita domiciliar, registros fotográficos); f) Solicitar documentos adicionais ou informações complementares a qualquer tempo, caso julgue necessário para a análise da inscrição; g) Indeferir as inscrições que não atenderem aos requisitos obrigatórios ou que se enquadrarem nas vedações;

h) Elaborar as listas de classificação da 1ª Etapa, 2ª Etapa e resultado final;

i) Analisar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos; j) Emitir declaração fundamentando as decisões de deferimento ou indeferimento;

k) Assinar todas as publicações do Edital nº 01/2026.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares; III – O quórum de reunião será de maioria simples dos membros titulares ou seus respectivos suplentes;

IV – As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;

V – As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes.

Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações;

IV – Solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º Fica designado o Procurador Jurídico para assessorar a Comissão em matérias jurídicas.

Art. 8º A Comissão que se refere esse Decreto acompanhará as ações do Programa MCMV FNHIS Sub 50 até a finalização do Trabalho Social desenvolvido com as famílias beneficiárias.

Art. 9° As questões omissas neste Decreto serão decididas pela respectiva Comissão.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Berizal, 28 de agosto de 2026.

TALYANE ALVES PEREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Talyane Alves Pereira Código Identificador: C6147F6F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA

LICITAÇÕES E PREGÕES EXTRATO DO CONTRATO N°201/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG – Extrato do Contrato n° 201/2026. OBJETO : Apresentação artística da dupla André e Luiz Otávio na 56ª edição do Festival Nacional da Canção (FENAC) e 15ª edição do Festival Nacional da Cultura a ser realizada no dia 05 de Setembro de 2026, neste Município. PROPONENTE: A&LO – SHOWS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.479.436/0001-83. VALOR TOTAL : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/21, Art. 74, II. Inexigibilidade de licitação nº 36/2026.

SANDRA MARA SANTOS PIMENTA. Secretária Municipal.

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