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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 134

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

Publicado por: Davi Henrique Miranda Melo Código Identificador: 89A6AD21

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 209/2026

DECRETO Nº 209/2026

-Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 106.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.453, de 27 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

006.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0603.4142 – Apoio à Regularização Fundiária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......….R$ 16.000,00

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

04.122.0301.4090 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....….R$ 60.000,00

449052 – Equipamentos e Material Permanente..........…....R$ 30.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.454, de 27 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 22.661.0603.4141 – Empreenda + 339035 – Serviços de Consultoria............R$ 20.000,00

Total........……..R$ 20.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária:

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de desenvolvimento Econômico 22.661.0603.4141 – Empreenda + 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......……...….R$ 20.000,00

Total.........R$ 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 01 de setembro de 2026.

DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 5C89BAA3

Total............…………....R$ 106.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4455/2026

LEI Nº 4.455, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 11.333.0603.4140 – Fomento à Inovação e à Tecnologia 335043 – Subvenções Sociais...........………........R$ 16.000,00

06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura

20.608.0601.4029 – Apoio às Atividades Agropecuárias, à Agricultura e às Feiras Municipais

339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...…..……….R$ 90.000,00

Total……….…..….R$ 106.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 01 de setembro de 2026.

DI-GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 33F4037E

PROCURADORIA MUNICIPAL DECRETO Nº 210/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartaz ou placa informativa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos nos órgãos, unidades e espaços públicos de atendimento à população, no âmbito do Município de Lagoa da Prata.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Administração Pública Municipal deve fixar, em local de fácil visualização, cartaz ou placa informativa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos nos órgãos, unidades e espaços públicos de atendimento à população, no âmbito do Município de Lagoa da Prata.

Parágrafo único. O cartaz ou placa mencionado no Caput deste Artigo deve conter a frase ―Todo usuário do Serviço Público tem Direito a um atendimento digno, respeitoso, cortês e eficiente, nos termos da Lei Nacional nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Em caso de desrespeito, procure a Ouvidoria do Município, pelo telefone nº (37) – 99107-8157 ou pelo e-mail: [email protected] ‖

Art. 2º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

DECRETO Nº 210/2026

Lagoa da Prata, 01 de Setembro de 2026.

-Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 20.000,00.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

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