DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
A inscrição deverá ser efetuada das 10h00min do dia 17/08/2026 às 16h00min do dia 24/08/2026 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet nos sites www.conscamweb.com.br e www.itamonte.mg.gov.br.
No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função pretendida.
Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo período (horário).
Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, facsímile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:
ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da contratação, a idade para aposentadoria compulsória;
quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.
Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu e-mail, não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do candidato.
É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a função escolhida e aplicação das provas.
Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Itamonte o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
estar no gozo dos direitos políticos;
possuir o nível de escolaridade exigida para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes à função;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.
Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Itamonte ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos referentes aos candidatos com deficiencia, conforme previsto neste edital.
Não haverá devolução de importância paga, ainda que pago fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade.
ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo;
apresentar outros documentos exigidos por lei municipal.
O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 24/08/2026.
Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
acessar o site www.conscamweb.com.br;
localizar no site o ―link‖ correlato ao Processo Seletivo;
Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data de seu vencimento.
A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
transmitir os dados da inscrição;
imprimir o boleto bancário;
efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
A Prefeitura Municipal de Itamonte reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Itamonte/MG indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Itamonte utilizálas em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.conscamweb.com.br, opção fale
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