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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 357

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios M|ineiros • ANO XVIII | Nº 4352| |---|---| |Desengordurante
R$ 18,49
10
184,90|050-2026- Município de Campos Altos| |Chocolate 100% Cacau 150g
R$ 17,40
2
34,80|012-2026-Município de Pedro Leopoldo| |Bolacha água e sal
R$ 7,85
5
39,25|083-2026- Município de São Tomas de Aquino| |Média dospreços
R$ 18.168,94||

PERÍODO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:

O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, com fulcro no art. 107, da Lei 14.133, de 2021.

A aquisição será feita em remessa parcelada de acordo com a necessidade e interesse da Câmara Municipal. O prazo será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

R$ 18.168,94 (dezoito mil cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).

PERÍODO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Das 09:00 de 31 de agosto às 09:00 de 03 de setembro de 2026 (3 dias úteis). Não serão aceitas propostas recebidas no e-mail após às 09:01 de 04/09/2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Às 9h DE 03 SETEMBRO DE 2026.

FORMA DE ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:

Encaminhar EXCLUSIVAMENTE para o e-mail:[email protected] CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/2021.

Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra-MG, 26 de agosto de 2026.

EDILON DOS REIS SILVA

Presidente Da Câmara Municipal De Santa Rosa Da Serra-MG.

Sumário

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA............................7

  2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA........................8

  3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.....................9

  4. ENVIO DE PROPOSTAS COMERCIAIS ..............................10

  5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS............................11

  6. HABILITAÇÃO ...........................13

  7. CONTRATAÇÃO .............................................14

  8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............ 15

  9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..........................................17

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SER A – MG AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 05/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14/2026

Torna-se público que a Câmara Compras e Licitações, realizará Municipal de Santa Rosa da Serra-MG, por meio do setor de Contratação Direta por Dispensa de Licitação com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do artigo 75, II nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Portaria Legislativa Municipal nº 10 DE 22 DE JANEIRO 2024 e demais normas aplicáveis.

Período de recebimento de propostas comerciais:das 9h de 31 de agosto às 9h de 03 de setembro de 2026. Endereço eletrônico (e-mail) para envio da proposta comercial:

[email protected] Critério de Julgamento: Menor preço global

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a compra, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de higiene,com intuito a atender às necessidades da Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG com a contratação até 31 de dezembro de 2026, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 01 de Abril de 2021,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.

1.2. O critério de julgamento adotado será menor preço global observadas as exigências

contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

1.2.1. O objeto social do fornecedor deverá ser compatível com o serviço a ser contratado, sendo a verificação através do Contrato Social e CNAE (Cartão CNPJ).

1.3. Considerando que a aquisições com valor global dos itens de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devem ser exclusivas para participação das micro e pequenas empresas (ME/EPPs), conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, essa Contratação Direta por Dispensa (art. 75, II) é direcionada preferencialmente para Micro ou Pequenas Empresas .

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio do envio de propostas comerciais exclusivamente das propostas comerciais através do endereço eletrônico

[email protected].

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