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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/09/2026 · pág. 359

DOMMGAMM 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4352

4.2. Iniciada o período de aceitação de propostas, os fornecedores deverão encaminhar a proposta comercial exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail), sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1.A proposta comercial deverá ser ofertada pelo valor unitário e valor total do item.

4.3. O fornecedor somente oderá oferecer novo valor inferior à última proposta por ele ofertada até o último previsto para recebimento das cotações. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer nova proposta comercial até o último dia previsto neste Aviso de Contratação Direta, sendo essa última proposta comercial considerada como válida.

4.4. Havendo propostas iguais ao menor já ofertada, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no correio eletrônico (e-mail) da Câmara Municipal de Santa Rosa Serra-MG.

4.5. Caso o fornecedor não apresente nova proposta comercial, concorrerá com o valor de sua proposta original.

4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o envio de propostas comerciais, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação das propostas, pelo setor de Compras e Licitações, em ordem crescente de classificação.

4.6.1. O encerramento do período para envio das propostas comerciais ocorrerá pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. Encerrada a fase do envio de propostas comerciais, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.

5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.

5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do correio eletrônico (e-mail), respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta
adequada a última proposta oferta da ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar
atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlatada e nos itens2.3 e seguintes
deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União no endereço
eletrônico:HTTPS://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis; e
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União no endereço eletrônico:
HTTPS://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep.
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo
12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,
§1º).

5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3.apresentar preços inexequíveisou quepermanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos
suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor proposta que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não
tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais
como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para queo fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor,
no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor
requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, as datas de recebimento de propostas poderão ser estendidas por igual período, informando-se pelo correio eletrônico (e-
mail) as novas datas para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação,nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,constam doANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃOe serão solicitados do fornecedor que apresentar o menor valor na proposta comercial.

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