DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
A Demanda foi estimada com base na quantidade de caixas d’água e cisternas instaladas nas unidades de ensino e no tempo de eficácia das execuções de higienização e desinfecção dos reservatórios, tais como cisternas e caixas d’águas em aplicação única.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS:
Condições de execução :
Os serviços deverão ser executados pela contratada, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários.
Todos os produtos deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com cadastramento em todos os órgãos de vigilância sanitária e regulamentação e segurança do trabalho. Será exigido que os funcionários sejam qualificados e façam uso de EPI’s recomendados pela legislação trabalhista para a execução de todos os trabalhos em questão.
A execução do serviço de limpeza e higienização das caixas d’água deverão ser realizadas pela Contratada utilizando os produtos necessários e equipamentos, ferramentas e pessoal qualificado.
Os produtos químicos a serem utilizados na limpeza e higienização das caixas d’água não podem comprometer a qualidade da água potável existente.
A contratada deverá emitir certificado de higienização em três vias, uma para ser fixada no local do serviço, uma para ser arquivada na Unidade e uma para ser entregue à Secretaria de Educação.
Ao final deverá ser produzido um relatório fotográfico dos locais (individuais) e entregar a esta secretaria, contendo imagens fotográficas dos serviços executados.
A Secretaria Municipal de Educação (SME), será responsável pela fiscalização contratual e análise técnica quando couber. A contratada estará designada a observar todos os aspectos estipulados e exigências descritas neste termo de referência (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca do padrão de qualidade).
• Quantidade de aplicações: A quantidade de visitas estimada a cada Unidade se encontra disposta na Planilhas do ITEM 4.
• Prazo de fornecimento: Os serviços serão executados, após nota de empenho, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante emissão da nota fiscal eletrônica, em até 30 dias a partir da data da emissão da nota, atestado por 02 fiscais responsáveis.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de contratação e preencham as condições de credenciamento constante neste Edital.
Não será admitida nesta dispensa de licitação a participação de empresas:
Declaradas idôneas para licitar e contratar com o poder público;
Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Mendes/RJ;
Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Mendes/RJ;
Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mendes/RJ, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar a Administração Pública.
9.3. A participação nesta dispensa de licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
- Para participar deste processo de seleção todas as sociedades empresárias interessadas deverão apresentar Atestados de Capacidade Técnica visando ―comprovação de experiências através de atestados de capacidade técnica, demonstrando a experiência da proponente na prestação dos serviços a serem contratados‖. Para Comprovação da Qualificação Técnica deverá apresentar:
Atestado(s) de capacidade técnica operacional, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/RJ, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou órgão competente, em nome da empresa proponente, ou de seu Responsável Técnico, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando serviços similares em características ao objeto deste projeto.
Declaração por escrito, indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços, com comprovação de vínculo com a proponente, acompanhado do certificado de Registro Profissional expedido pelo CREA ou CAU, devidamente atualizado, ou documento equivalente.
DADOS DO REQUISITANTE:
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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