DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Publicado por: Gabriela Bernardes da Silva Código Identificador: AF0649D3
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E PROMOÇÃO HUMANA RESOLUÇÃO CMDPI Nº. 03/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO CMDPI Nº. 03/2026 de 01 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI para apoio à realização da Festa Feliz Idade 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE PRATA/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa indicar as prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborando ou aprovando planos e programas nos quais esteja prevista a aplicação de seus recursos;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no Município de Prata/MG;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, exercício 2026 , que estabelece a destinação de 50% (cinquenta por cento) dos recursos para apoio à realização da Festa Felizidade e demais eventos de integração social da pessoa idosa ;
CONSIDERANDO que o referido Plano de Aplicação estabelece, entre suas prioridades, a realização da Festa Felizidade, encontros comemorativos e culturais, atividades recreativas e ações de valorização e protagonismo da pessoa idosa; CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 01 de setembro de 2026 , registrada na Ata nº 03/2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI para apoio à realização da Festa Feliz Idade 2026 , a ser realizada no dia 27 de setembro de 2026 , no Município de Prata/MG.
Art. 2º Aprovar, para a finalidade estabelecida no art. 1º, a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos, em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do FMDPI para o exercício de 2026. § 1º Considerando o saldo do Fundo apresentado ao plenário na reunião de 01 de setembro de 2026, no valor de R$ 44.667,06 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e seis centavos) , o percentual previsto no caput corresponde ao limite de até R$ 22.333,53 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e três centavos) .
§ 2º A aprovação prevista nesta Resolução não implica obrigatoriedade de utilização integral do valor estabelecido no § 1º, devendo ser executadas somente as despesas efetivamente necessárias à realização do evento.
Art. 3º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas à realização da Festa Felizidade 2026, observados o Plano de Aplicação do FMDPI, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
Art. 4º A execução das despesas será realizada pelo órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as normas orçamentárias, financeiras, contábeis e de contratações aplicáveis.
Art. 5º A aplicação dos recursos deverá ser apresentada ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para fins de acompanhamento, fiscalização e controle.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
POLIANE SOUSA DANTAS Presidente do CMDPI.
Publicado por: Mariane Alves Código Identificador: 0B906C8C
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E PROMOÇÃO HUMANA RESOLUÇÃO CMDPI Nº. 04/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO CMDPI Nº. 04/2026 de 01 de Setembro de 2026.
Dispõe sobre a renovação da inscrição do Lar São Vicente de Paulo junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Prata/MG e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE PRATA/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 14, de 05 de julho de 2023, e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI é órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Prata/MG;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa e inscrever os programas das entidades de assistência à pessoa idosa; CONSIDERANDO que o Lar São Vicente de Paulo , inscrito no CNPJ nº 02.276.026/0001-92 , com sede na Rua Tenente Reis, nº 1015, Centro, Prata/MG, encontra-se inscrito neste Conselho sob o nº 01 , atuando no atendimento à pessoa idosa;
CONSIDERANDO a apreciação e deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em reunião realizada no dia 01 de setembro de 2026 , quanto à renovação da inscrição da referida entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação da inscrição do Lar São Vicente de Paulo , inscrito no CNPJ nº 02.276.026/0001-92 , com sede na Rua Tenente Reis, nº 1015, Centro, Prata/MG, mantendo-se a Inscrição nº 01 junto ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
Art. 2º A renovação da inscrição refere-se à continuidade do atendimento desenvolvido pela entidade, de caráter beneficente e sem fins lucrativos, que presta serviço de acolhimento institucional à pessoa idosa, na modalidade de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI , observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º A inscrição terá validade de 02 (dois) anos , contados a partir de 01 de setembro de 2026 , conforme estabelecido no respectivo comprovante de inscrição.
Art. 4º A manutenção da inscrição fica condicionada ao cumprimento das normas aplicáveis ao atendimento e à garantia dos direitos da pessoa idosa, sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e pelos demais órgãos competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 01 de setembro de 2026.
POLIANE SOUSA DANTAS Presidente do CMDPI.
Publicado por: Mariane Alves Código Identificador: 5DD7699C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA EXTRATO DA ATAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0019/2026
Prata/MG, 01de setembro de 2026.
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