DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Publicado por:
Vitoria Labibe Ferreira
Código Identificador: E3A9CE9B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ DE MINAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº 011/2026. PROCESSO Nº 093/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO . INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº 011/2026. PROCESSO Nº 093/2026. O Município de Iraí de Minas/MG, por meio de sua Administração Pública, torna público que realizará licitação na modalidade Credenciamento Nº 011/2026, visando o Credenciamento de empresa especializada para locação de painéis de tecido, mesas de plástico diversas, aparadores, toalhas para mesas e capas de cadeiras, locação de cadeiras de ferro, passarelas, poltronas, arranjos permanentes, serviços de ornamentações de eventos, ornamentações de camarins, decorações em geral, confecção de arcos de balão, serviços de garçons, assessoria em cerimonial, coroa de flores, dentre outros, destinados à eventos, ações institucionais e projetos promovidos pela Administração Pública. O início do credenciamento será dia: 21/09/2026 às 10:00 horas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Setor de Licitações: (34)38451210.
CLEITON GOMES DA CRUZ, Prefeito Municipal, 02/09/2026.
Publicado por: Evelyn Florence Faria Correa Código Identificador: 263E5AD0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2026 DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS EM ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IRAÍ DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ DE MINAS , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.939, de 07 de novembro de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 045, de 03 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Iraí de Minas; CONSIDERANDO a competência municipal para desenvolver estratégias de identificação, reconhecimento e disseminação de práticas exitosas voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental e à melhoria da qualidade do ensino; CONSIDERANDO que o reconhecimento institucional do trabalho desenvolvido pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação contribui para a motivação, o engajamento, a troca de experiências e o fortalecimento das políticas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as unidades escolares e os profissionais da educação que contribuam para a elevação dos indicadores educacionais, a equidade e a melhoria da aprendizagem dos estudantes; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Iraí de Minas/MG, o Programa Municipal de Reconhecimento de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinado às unidades escolares, aos gestores e aos profissionais da educação. Art. 2º São objetivos do Programa: I – reconhecer e valorizar boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares, gestores e docentes que contribuam para a alfabetização e para a recomposição das aprendizagens; II – fortalecer
as ações de alfabetização na idade certa, de modo a assegurar as competências, habilidades e direitos fundamentais de aprendizagem; III – fomentar estratégias de recomposição das aprendizagens, visando à superação das defasagens educacionais; IV – valorizar ações pedagógicas que promovam avanços efetivos na aprendizagem dos estudantes; V – identificar experiências exitosas que possam ser compartilhadas e replicadas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; VI – estimular a disseminação e a socialização de boas práticas entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino; VII – incentivar a cultura de inovação e o aperfeiçoamento contínuo das práticas educacionais; VIII – contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizagem e desempenho educacional da Rede Municipal de Ensino, com foco na equidade e na qualidade. Art. 3º Poderão ser reconhecidos no âmbito do Programa: I – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; II – coordenação pedagógica; III – diretores escolares; IV – supervisores educacionais; V – docentes que atuem na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Parágrafo único. O reconhecimento poderá ocorrer de forma individual ou coletiva. Art. 4º O reconhecimento terá caráter exclusivamente institucional, pedagógico e honorífico, não gerando qualquer vantagem pecuniária, gratificação, bonificação, adicional ou incorporação à remuneração dos profissionais contemplados. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder certificados, menções honrosas, troféus, selos de reconhecimento ou outras formas de distinção institucional, preferencialmente em cerimônia anual realizada no segundo semestre de cada ano. Art. 5º A Comissão Avaliadora de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será composta pelos membros do Comitê Municipal de Alfabetização instituído no âmbito da Política Municipal de Alfabetização. Art. 6º Para fins de reconhecimento, a Comissão Avaliadora observará critérios e indicadores objetivos, considerando: I – o desenvolvimento de ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; II – os projetos voltados ao incentivo da leitura e da escrita; III – o monitoramento contínuo do progresso das aprendizagens; IV – os resultados de avaliações diagnósticas, formativas, internas e/ou externas; V – os planos de intervenção pedagógica; VI – a promoção da educação inclusiva e da equidade; VII – a utilização de metodologias voltadas à inovação pedagógica; VIII – a gestão escolar orientada para resultados de aprendizagem; IX – a possibilidade de disseminação e replicação da prática na Rede Municipal de Ensino. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará à Comissão Avaliadora os indicadores educacionais, projetos, relatórios, registros, planos de intervenção pedagógica, documentos mantidos em repositórios digitais institucionais, fotografias, vídeos e demais evidências necessárias à avaliação e à homologação dos resultados, observadas as normas aplicáveis de proteção de dados pessoais e de uso de imagem. Art. 8º A Comissão Avaliadora selecionará, a partir das evidências apresentadas e dos critérios previstos neste Decreto, as práticas aptas ao reconhecimento e poderá submeter, entre as práticas previamente selecionadas, a escolha da ―Prática Destaque‖ à votação pública por meio dos canais digitais oficiais do Município, assegurada ampla participação da comunidade escolar. Art. 9º As práticas reconhecidas e a Prática Destaque serão disseminadas em reuniões, encontros, seminários ou outros momentos formativos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de incentivar a troca de experiências e o fortalecimento de uma cultura de boas práticas. Art. 10. As práticas reconhecidas, a Prática Destaque e a respectiva cerimônia de reconhecimento poderão ser divulgadas nos canais institucionais, no sítio eletrônico e nas redes sociais oficiais do Município, observadas as normas aplicáveis. Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para disciplinar cronograma, categorias, procedimentos de inscrição ou indicação, critérios de desempate, forma de apresentação das evidências e demais aspectos operacionais necessários à execução do Programa. Art. 12. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE E CUMPRA-SE.
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