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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 297

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Art. 1º Fica alterado o Anexo XIV - Registro Mensal de Matéria Prima da Instrução Normativa 010, de 23 de abril de 2025, para o Anexo I desta Instrução Normativa – Mapa Mensal de Entrada de Matéria Prima

ANEXO I

MAPA MENSAL DE ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA
Razão Social do Estabelecimento:
Classificação:
CNPJ/CPF: SIM: Mês/Ano:
Data
Produto
Procedência SIM/IMA/SIF Unidade (L/KG) Quantidade
TOTAL
Assinatura do representante Legal:
Data:

Parágrafo único. As informações mínimas que diariamente deverão ser registradas, são: I- Dados de Matéria Prima: Quantidade(s) adquirida(s) com sua(s) respectiva(s) unidades de medida e o fornecedor. II- Dados de Produção: Quantidade(s) produzida(s) com sua(s) respectiva(s) unidade de medida, de cada produto registrado;

III- Dados Nosográficos: Registros das ocorrências das doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017(RIISPOA); alterado pelo decreto nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020; IV- Dados de Comercialização: quantidade(s) comercializada(s) com sua(s) respectiva(s) unidade(s) de medida, e o número do lote de cada produto comercializado, incluindo o local de destino, para facilitar a rastreabilidade do produto.

Art. 2º . Fica alterado o Anexo XV - Relatório Anual de Compilação de Dados de Produção, da Instrução Normativa 010, de 23 de abril de 2025, para o Anexo II desta Instrução Normativa – Mapa Mensal de Comercialização Produção – Entrada de Matéria Prima:

MAPA ME
Razão Socia
CNPJ/CPF:
NSAL DE COMERCIALIZAÇÃO - SA
l do Estabelecimento:
ÍDA DE PRODUTOS
SIM:
Classificação:
Mês/Ano:
Data Destinatário CPF/CNPJ Local Produto Lote Unidade (L/KG) Quantidade
TOTAL
Assinatura d o representante Legal:
Data:

Art. 3º Fica incluído na Instrução Normativa 010, de de 23 de abril de 2025, a exigência do Mapa Mensal de Produção, na forma do Anexo III desta Instrução Normativa:

ANEXO III

MAPA MEN
Razão Social
CNPJ/CPF:
SAL DE PRODUÇÃO
do Estabelecimento:
SIM: Classificação: Mês/Ano:
Produão
Diária
Data Produto lote Nº Reg. Produto Unidade (L/Kg) Estoque Anterior ç

(quant.)

Perdas
Estoque Atual Saída/ Vendas
TOTAL
Assinatura d
o representante Legal:
Data:

Art. 4º Os estabelecimentos registrados no SIM devem manter os registros com as informações, arquivadas no estabelecimento, em pasta própria para facilitar o controle da produção, comercialização e rastreabilidade de seus produtos.

Art.5º Os estabelecimentos registrados no SIM ficam autorizados a enviar as informações solicitadas por esta Instrução Normativa acrescidas de outros dados que se fizerem necessários para facilitar o controle de produção, comercialização e rastreabilidade de seus produtos.

Art. 6º Os estabelecimentos registrados deverão entregar as informações solicitadas por esta Instrução Normativa na sede do Serviço de Inspeção Municipal ou enviá-las eletronicamente digitalizadas e devidamente assinadas, até o 10º dia útil do mês subsequente, ou sempre que solicitado pelo fiscal do Serviço de Inspeção Municipal.

Art. 7º Para garantir o controle de qualidade dos produtos, as informações solicitadas nesta Instrução Normativa deverão estar contidas nos Programas de Autocontrole dos estabelecimentos: Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) e – Rastreabilidade (Programa de recolhimento de produtos).

Art. 8º Os estabelecimentos registrados deverão manter um registro atualizado dos fornecedores de matéria prima.

Art. 10 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Guaxupé – MG, 26 de agosto de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Presidente do CIMOG Prefeito de Guaxupé

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