DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Art. 1º Fica alterado o Anexo XIV - Registro Mensal de Matéria Prima da Instrução Normativa 010, de 23 de abril de 2025, para o Anexo I desta Instrução Normativa – Mapa Mensal de Entrada de Matéria Prima
ANEXO I
| MAPA MENSAL DE ENTRADA DE MATÉRIA PRIMA |
||||
|---|---|---|---|---|
| Razão Social do Estabelecimento: |
Classificação: |
|||
| CNPJ/CPF: | SIM: | Mês/Ano: | ||
| Data Produto |
Procedência | SIM/IMA/SIF | Unidade (L/KG) | Quantidade |
| TOTAL | ||||
| Assinatura do representante Legal: | ||||
| Data: |
Parágrafo único. As informações mínimas que diariamente deverão ser registradas, são: I- Dados de Matéria Prima: Quantidade(s) adquirida(s) com sua(s) respectiva(s) unidades de medida e o fornecedor. II- Dados de Produção: Quantidade(s) produzida(s) com sua(s) respectiva(s) unidade de medida, de cada produto registrado;
III- Dados Nosográficos: Registros das ocorrências das doenças que resultaram em condenações nas inspeções ante e pós mortem, de acordo com o previsto no Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017(RIISPOA); alterado pelo decreto nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020; IV- Dados de Comercialização: quantidade(s) comercializada(s) com sua(s) respectiva(s) unidade(s) de medida, e o número do lote de cada produto comercializado, incluindo o local de destino, para facilitar a rastreabilidade do produto.
Art. 2º . Fica alterado o Anexo XV - Relatório Anual de Compilação de Dados de Produção, da Instrução Normativa 010, de 23 de abril de 2025, para o Anexo II desta Instrução Normativa – Mapa Mensal de Comercialização Produção – Entrada de Matéria Prima:
| MAPA ME Razão Socia CNPJ/CPF: |
NSAL DE COMERCIALIZAÇÃO - SA l do Estabelecimento: |
ÍDA DE PRODUTOS SIM: |
Classificação: Mês/Ano: |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Data | Destinatário | CPF/CNPJ | Local | Produto | Lote | Unidade (L/KG) | Quantidade |
| TOTAL | |||||||
| Assinatura d | o representante Legal: | ||||||
| Data: |
Art. 3º Fica incluído na Instrução Normativa 010, de de 23 de abril de 2025, a exigência do Mapa Mensal de Produção, na forma do Anexo III desta Instrução Normativa:
ANEXO III
| MAPA MEN Razão Social CNPJ/CPF: |
SAL DE PRODUÇÃO do Estabelecimento: |
SIM: | Classificação: | Mês/Ano: | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Produão Diária |
|||||||||
| Data | Produto | lote | Nº Reg. Produto | Unidade (L/Kg) | Estoque Anterior | ç (quant.) |
Perdas |
Estoque Atual | Saída/ Vendas |
| TOTAL Assinatura d |
o representante Legal: | ||||||||
| Data: |
Art. 4º Os estabelecimentos registrados no SIM devem manter os registros com as informações, arquivadas no estabelecimento, em pasta própria para facilitar o controle da produção, comercialização e rastreabilidade de seus produtos.
Art.5º Os estabelecimentos registrados no SIM ficam autorizados a enviar as informações solicitadas por esta Instrução Normativa acrescidas de outros dados que se fizerem necessários para facilitar o controle de produção, comercialização e rastreabilidade de seus produtos.
Art. 6º Os estabelecimentos registrados deverão entregar as informações solicitadas por esta Instrução Normativa na sede do Serviço de Inspeção Municipal ou enviá-las eletronicamente digitalizadas e devidamente assinadas, até o 10º dia útil do mês subsequente, ou sempre que solicitado pelo fiscal do Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 7º Para garantir o controle de qualidade dos produtos, as informações solicitadas nesta Instrução Normativa deverão estar contidas nos Programas de Autocontrole dos estabelecimentos: Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem) e – Rastreabilidade (Programa de recolhimento de produtos).
Art. 8º Os estabelecimentos registrados deverão manter um registro atualizado dos fornecedores de matéria prima.
Art. 10 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé – MG, 26 de agosto de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Presidente do CIMOG Prefeito de Guaxupé
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