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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 329

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

COMPUTADOR COM ACESSIBILIDADE- ESPECIFICACOES
TECNICAS:Hardware ,Processador (CPU): Intel Core i5 ou superior /
AMD Ryzen 5 ou superior , Memoria RAM , Minimo de 16GB
Armazenamento: SSD de no minimo 256 GB Monitor: Tamanho minimo
de 21 polegadas Resolucao Full HD (1920x1080) Suporte a alto
contraste, ajuste de brilho e nitidez Perifericos: Teclado com teclas
ampliadas ou de alto contraste Mouse ergonomico ou tipo trackball
Webcam (para recursos de rastreamento ocular, se necessario) Microfone
para comandos por voz Software e Sistema Operacional Sistema
Operacional: Windows 10/11 ou distribuicao Linux com suporte a 1,00 unidade 4.870,33 4.870,33
acessibilidade Recursos de acessibilidade obrigatorios: Leitor de tela,
Ampliador de tela (lupa) ,Alto contraste Legendas automaticas
,Reconhecimento e comando por voz Digitacao por voz ,Tecnologias
Assistivas Leitores de tela avancados (NVDA, JAWS) Teclado virtual ,
Dispositivos de entrada alternativos (switch, rastreamento ocular) Linha
Braille para usuarios com deficiencia visual Configuracoes de
Acessibilidade, Ajuste de tamanho de texto Ampliacao de tela ,Filtros de
cor (para daltonismo) Personalizacao de fontes, Controle de contraste
entre texto e fundoutador com acessibilidade
Marca: Positvo/Acer Fabricante: Positvo/Acer Modelo:
Fornecedor: GOMIDE SOLUTIONS LTDA - CPF/CNPJ: 58.988.976/0001-02
Lote 2 Data/Hora da Homologação - 01/09/2026 08:03:29
ARMARIO PRATELEIRA MULTIUSO
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
ARMARIO PRATELEIRA MULTIUSO:Medidas: 1.50 altura x 0,90 cm
comprimento x 0,35 cm profundidade Espessura do material: 15mm. Peso: 40 kg, material MDF , branco -Chapa de
fibra de madeira de media densidade, material de alta resistencia. Material: Quatro prateleiras fixas para amplo espaco 2,00 unidade 810,00 1.620,00
de armazenamento.
Marca: CRIARTE Fabricante: CRIARTE Modelo: ARM. DIR.

Coração De Jesus, 01 de Setembro de 2026.

SAMUEL BARRETO NETO

Autoridade Competente

Publicado por: Rafael Ramos Prates Código Identificador: 6E792CFA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 192/2026, SETEMBRO DE 2026.

A Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade da administração pública municipal de zelar pela eficiência administrativa em todos os seus setores;

Considerando o poder discricionário do administrador de colocar os servidores em atividades laborais, visando o seu melhor desempenho profissional, sua valorização e dignificação com vistas à modernização da gestão de pessoas, fundamental para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Divinópolis;

Considerando que é salutar à administração o rodízio de funcionários em cargos e funções públicas com vistas a empreender maiores capacidades técnicas e melhor absorção do conhecimento das diversificadas atividades que permeiam o exercício funcional público;

RESOLVE:

Art. 1º. Transferir o servidor relacionado abaixo, conforme local definido a seguir:

Item Motivação do Ato Matrícula Servidor Cargo Lotação atual Nova lotação
Apartir de
I Tarefa
CI-58655-2026,

encaminhamento
datado
d
31/08/2026
e
e
99023249
NIRLEI ANTONIO DOS
SANTOS

Agente de Administração
Secretaria
Municipal
Desenvolvimento
Social
Conselho Tutelar II
de
-
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Social - CRAS
Noroeste
01/07/2026

Art. 2º. Todos os servidores transferidos devem exercer atividades relativas ao seu cargo, conforme previsto no plano de cargos e salários dos servidores.

Art. 3º. As folhas de ponto dos servidores transferidos deverão ser remetidas à nova lotação. Em caso de registro no ponto facial, o ponto do servidor deverá ser fechado até a data da sua saída e o novo gerente do ponto deverá informar sua nova lotação e horário de trabalho ao setor responsável pelo cadastramento do ponto facial, visando continuidade dos registros de frequência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Divinópolis, setembro de 2026.

( Assinado Digitalmente) MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 743D0F9A

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