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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 339

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

VARAS DE ACL, 02 MINI-BRUT 04 LÂMPADAS, 04
STROBOS, 01 MAQUINA FUMAÇA, MESA AVOLAYTE
ORIGINAL,
COM
TÉCNICO
PARA
OPERAR
E
PROGRAMAR.
23 03 Lote IV LOCAÇÃO DE PALCO 10MX08M PALCO TETO ESTILO
DUAS ÁGUAS ESTRUTURA ALUMÍNIO. Q50;. MÍNIMO
DE 2M DE ALTURA DO CHÃO AO PISO DO PALCO,
PISO COM ANDAIMES DE FERRO, EM CHAPA DE
MADEIRA
DE
NO
MÍNIMO
20MM
(TAMANHO
CORRESPONDENTE COM A COBERTURA), COM
CAPACIDADE PARA SUPORTE DE ATÉ 200 KG/M²,
COBERTURA
EM
AUTO-EXTINGUÍVEL
/
ANTI-
CHAMA
(NÃO
PROPAGA
CHAMAS),
DEVERÃO
AINDA,
ESTAR
EM
BOM
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO, NÃO SENDO ACEITOS MATERIAIS
RASGADOS,
GUARDA
CORPO
NOS
LOCAIS
SOLICITADOS COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10 M
CONFORME NORMAS DA ABNT, ALTURA DO PISO
AO TETO DE NO MÍNIMO 7M (PÉ DIREITO). DEVERÁ,
CONTER 01 AREA SERVIÇO 4X4 E ESCADA, EM BOM
ESTADO,
(INCLUSO
TRANSPORTE,
OPERAÇÃO,
MONTAGEM NO LOCAL DO SHOW, ALIMENTAÇÃO E
TRANSPORTE,
OPERAÇÃO
MONTAGEM
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM E TODAS AS
DESPESAS DECORRENTES).
01
Unid 01 R$ 8.531,50 R$ 8.531,50

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor global da presente adesão corresponderá de R$ 893.108,16 (oitocentos e noventa e três mil, cento e oito reais e trinta e cinco centavos). exclusivamente ao somatório dos valores dos quantitativos efetivamente contratados pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, calculados com base nos preços unitários registrados na Ata nº 212/2025.

3.2. Os preços unitários praticados serão aqueles registrados na Ata de Registro de Preços nº 212/2025, vedada a majoração em relação aos valores nela consignados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e previstas na própria Ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

4.1. A presente contratação deverá observar a vigência de 03 (três meses).

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO

5.1. As estruturas e serviços destinados ao evento deverão ser fornecidos, montados e mantidos no Parque de Exposição Israel Pinheiro da Silva, situado na Av. José Batista Franco, nº 445, Bairro Divinópolis, João Pinheiro/MG, ou em outro local formalmente indicado pela Administração. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de João Pinheiro/MG, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento/serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva nota fiscal.

6.2. O prazo de pagamento somente terá início após a entrega da documentação exigida e o saneamento de eventuais pendências apontadas pela fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1. A FORNECEDORA obriga-se a cumprir integralmente as especificações dos itens contratados, os prazos e as condições estabelecidas na Ata, no Termo de Referência, no edital, neste instrumento e nas ordens de fornecimento/serviço, respondendo pela qualidade e adequada execução do objeto.

7.2. Compete ao órgão aderente fiscalizar e cobrar o cumprimento das obrigações decorrentes de suas próprias contratações e, observados o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades cabíveis nas hipóteses de descumprimento relacionadas às suas contratações, comunicando as ocorrências ao CONVALES, conforme a Ata.

CLÁUSULA OITAVA – DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR

8.1. A eficácia da adesão fica condicionada à manifestação favorável do CONVALES e à aceitação da fornecedora, nos termos da Cláusula 4 da Ata de Registro de Preços nº 212/2025, especialmente quanto à inexistência de prejuízo às obrigações presentes e futuras assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Integram este Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 212/2025, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 026/2025, seus anexos, o Termo de Referência e os documentos de planejamento da contratação do Município.

9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata, observadas as regras específicas nela estabelecidas.

9.3. As demais condições relativas a pagamento, atualização de preços, negociação, cancelamento, penalidades e foro observarão a Ata de Registro de Preços nº 212/2025.

João Pinheiro/MG, 21 de agosto de 2026.

GLAUCON CEZAR CARDOSO:68125410600 Assinado de forma digital por GLAUCON CEZAR CARDOSO:68125410600 Dados: 2026.08.21 17:13:17 -03'00'

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Juarez Moura da Silva Código Identificador: 2790FC82

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LAGOA SANTA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

95ª CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 – ASSINATURA DE CONTRATO

FICAM CONVOCADOS OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, EM VIRTUDE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, PARA COMPARECIMENTO NO DIA 04/09/2026 ÀS 13:30 h , À DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, LOCALIZADA NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA, SITUADA À AVENIDA ACADÊMICO NILO FIGUEIREDO, 2500/LOJA 28 -

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 339