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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 377

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

estabilidade e fácil deslocamento; Ganchos superiores em aço inoxidável, em número mínimo de 04 (quatro), próprios para sustentação de bolsas e frascos de soro; Acabamento polido, sem rebarbas ou arestas cortantes; Capacidade de carga compatível com o uso hospitalar e ambulatorial; Garantia mínima de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL GLOBAL

R$ 60.631,58

Com este ato fica convocada a proponente vencedora para assinatura do instrumento de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) nos termos do art. 64, caput, da Lei n. º 14.133/21, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

Pratinha/MG, 02 de setembro 2026.

WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO

Prefeito Municipal, de Pratinha/MG

Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: B2DAB9B6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.673/2026

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento fiscal do exercício de 2026, e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) sob a seguinte classificação:

Unidade
Orçamentária
07
002
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção 245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Programa 0104 REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ABRANGENTE
Ação 2855 EXECUÇÃO EMENDAS ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTADUAL E FEDERAL
Despesa Descrição Fonte de Recurso Valor
4.4.50.41 CONTRIBUIÇ ÕES
1.660.800.0000
R$ 470.000,00
TOTAL R$ 470.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, desta Lei, são provenientes de anulações parciais de dotação orçamentaria, conforme discriminado abaixo, em conformidade com o artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Despesa (ficha) Descrição Fonte de Recurso Valor
209 3.3.90.30 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
210 3.3.90.35 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
212 3.3.90.39 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
213 4.4.90.52 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
218 3.3.90.36 1.660.000.0000 R$ 5.000,00
219 3.3.90.39 1.660.000.0000 R$ 5.000,00
230 3.3.90.30 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
231 3.3.90.33 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
232 3.3.90.36 1.660.000.0000 R$ 3.000,00
233 3.3.90.39 1.660.000.0000 R$ 2.000,00
234 3.3.90.40 1.660.000.0000 R$ 1.000,00
237 4.4.90.52 1.660.000.0000 R$ 1.000,00
244 3.3.90.30 1.660.000.0000 R$ 50.000,00
245 3.3.90.33 1.660.000.0000 R$ 10.000,00
260 3.3.90.30 1.660.000.0000 R$ 100.000,00
272 3.3.90.30 1.660.000.0000 R$ 50.000,00
278 4.4.90.52 1.660.000.0000 R$ 183.000,00
TOTAL R$ 470.000,00

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.652, de 03 de julho de 2026.

Ribeirão das Neves/MG, 25 de Agosto de 2026.

TÚLIO MARTINS RAPOSO

Prefeito

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 56D0AD60

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