DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
estabilidade e fácil deslocamento; Ganchos superiores em aço inoxidável, em número mínimo de 04 (quatro), próprios para sustentação de bolsas e frascos de soro; Acabamento polido, sem rebarbas ou arestas cortantes; Capacidade de carga compatível com o uso hospitalar e ambulatorial; Garantia mínima de 12 (doze) meses. VALOR TOTAL GLOBAL
R$ 60.631,58
Com este ato fica convocada a proponente vencedora para assinatura do instrumento de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) nos termos do art. 64, caput, da Lei n. º 14.133/21, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
Pratinha/MG, 02 de setembro 2026.
WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO
Prefeito Municipal, de Pratinha/MG
Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: B2DAB9B6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.673/2026
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento fiscal do exercício de 2026, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) sob a seguinte classificação:
| Unidade Orçamentária |
07 002 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|---|---|
| Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| Subfunção | 245 | SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS | |
| Programa | 0104 | REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ABRANGENTE | |
| Ação | 2855 | EXECUÇÃO EMENDAS ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTADUAL E FEDERAL | |
| Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor |
| 4.4.50.41 | CONTRIBUIÇ | ÕES 1.660.800.0000 |
R$ 470.000,00 |
| TOTAL | R$ 470.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, desta Lei, são provenientes de anulações parciais de dotação orçamentaria, conforme discriminado abaixo, em conformidade com o artigo 43 Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
| Despesa (ficha) | Descrição | Fonte de Recurso | Valor |
|---|---|---|---|
| 209 | 3.3.90.30 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 210 | 3.3.90.35 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 212 | 3.3.90.39 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 213 | 4.4.90.52 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 218 | 3.3.90.36 | 1.660.000.0000 | R$ 5.000,00 |
| 219 | 3.3.90.39 | 1.660.000.0000 | R$ 5.000,00 |
| 230 | 3.3.90.30 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 231 | 3.3.90.33 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 232 | 3.3.90.36 | 1.660.000.0000 | R$ 3.000,00 |
| 233 | 3.3.90.39 | 1.660.000.0000 | R$ 2.000,00 |
| 234 | 3.3.90.40 | 1.660.000.0000 | R$ 1.000,00 |
| 237 | 4.4.90.52 | 1.660.000.0000 | R$ 1.000,00 |
| 244 | 3.3.90.30 | 1.660.000.0000 | R$ 50.000,00 |
| 245 | 3.3.90.33 | 1.660.000.0000 | R$ 10.000,00 |
| 260 | 3.3.90.30 | 1.660.000.0000 | R$ 100.000,00 |
| 272 | 3.3.90.30 | 1.660.000.0000 | R$ 50.000,00 |
| 278 | 4.4.90.52 | 1.660.000.0000 | R$ 183.000,00 |
| TOTAL | R$ 470.000,00 |
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.652, de 03 de julho de 2026.
Ribeirão das Neves/MG, 25 de Agosto de 2026.
TÚLIO MARTINS RAPOSO
Prefeito
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 56D0AD60
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