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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 3

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

2026, desempenharam seus trabalhos a bem do contrato, em todos os referidos municípios;

CONSIDERANDO que as circunstâncias decorrentes das referidas apurações, recomendam, por cautela administrativa, a reavaliação da manutenção do vínculo contratual, especialmente diante da natureza essencial dos serviços objeto da contratação;

CONSIDERANDO que, após análise administrativa, constatou-se que a continuidade do ajuste, nas condições atualmente estabelecidas, não se mostra conveniente ao interesse público e às necessidades administrativas do Consórcio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a segurança e a continuidade da prestação dos serviços de saúde destinados aos municípios consorciados;

CONSIDERANDO que o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como motivo para extinção contratual as razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante;

CONSIDERANDO que o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a extinção contratual mediante ato unilateral e escrito da Administração;

CONSIDERANDO , ainda, que a Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato nº 020/2025 prevê expressamente a possibilidade de extinção antecipada do ajuste nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados aos municípios consorciados; RESOLVE:

Art. 1º Determinar, por razões de interesse público, a extinção unilateral do Termo de Contrato nº 020/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE e o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE, com fundamento nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Ficam os setores competentes do CONIAPE autorizados a adotar as providências necessárias à continuidade dos serviços objeto da contratação, de modo a evitar prejuízos à assistência à saúde dos municípios consorciados.

Art. 3º Dê-se ciência à Contratada, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Publique-se o presente Termo nos meios oficiais de publicidade adotados pelo CONIAPE, promovendo-se as anotações e providências administrativas pertinentes.

Caruaru/PE, 28 de agosto de 2026.

JOSAFÁ ALMEIDA LIMA

Presidente do CONIAPE

Publicado por: Artur Rinaldi Neto Código Identificador: EBC0778A

criminosa todas relacionadas à contratação de Organização Social (OS);

CONSIDERANDO que o IGESPE foi o alvo dessa operação, sendo, inclusive, público e notório o deferimento de pedido cautelar de prisão em face do Presidente do instituto, além de outros possíveis pedidos capazes de afetar a idoneidade do ente da sociedade civil e capazes de provocar a impossibilidade de honrar os compromissos remuneratórios dos profissionais de saúde, que, no mês de agosto de 2026, desempenharam seus trabalhos a bem do contrato, em todos os referidos municípios;

CONSIDERANDO que as circunstâncias decorrentes das referidas apurações, recomendam, por cautela administrativa, a reavaliação da manutenção do vínculo contratual, especialmente diante da natureza essencial dos serviços objeto da contratação;

CONSIDERANDO que, após análise administrativa, constatou-se que a continuidade do ajuste, nas condições atualmente estabelecidas, não se mostra conveniente ao interesse público e às necessidades administrativas do Consórcio;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a segurança e a continuidade da prestação dos serviços de saúde destinados aos municípios consorciados;

CONSIDERANDO que o art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como motivo para extinção contratual as razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante;

CONSIDERANDO que o art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a extinção contratual mediante ato unilateral e escrito da Administração;

CONSIDERANDO , ainda, que a Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato nº 030/2025 prevê expressamente a possibilidade de extinção antecipada do ajuste nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de resguardar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde prestados aos municípios consorciados; RESOLVE:

Art. 1º Determinar, por razões de interesse público, a extinção unilateral do Termo de Contrato nº 030/2025, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE e o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE, com fundamento nos arts. 137, inciso VIII, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Ficam os setores competentes do CONIAPE autorizados a adotar as providências necessárias à continuidade dos serviços objeto da contratação, de modo a evitar prejuízos à assistência à saúde dos municípios consorciados.

Art. 3º Dê-se ciência à Contratada, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Publique-se o presente Termo nos meios oficiais de publicidade adotados pelo CONIAPE, promovendo-se as anotações e providências administrativas pertinentes.

DIRETORIA EXECUTIVA TERMO DE CONTRATO Nº 030/2025

Caruaru/PE, 28 de agosto de 2026.

JOSAFÁ ALMEIDA LIMA

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2021 CREDENCIAMENTO Nº 002/2021 TERMO DE CONTRATO Nº 030/2025

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS - CONIAPE , por

intermédio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 137, inciso VIII, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação da manutenção do vínculo contratual, diante de circunstâncias supervenientes verificadas no curso da contratação;

CONSIDERANDO que, no dia 26 de agosto do corrente ano, a Polícia Federal, com apoio da Controladoria Geral da União - CGU, deflagrou a ―Operação Mamon‖, a fim de investigar fraudes em contratações públicas, corrupção, lavagem de dinheiro e organização

Presidente do CONIAPE

Publicado por: Artur Rinaldi Neto Código Identificador: 1D672487

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA

ONDE SE LER: EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2026 LEIA-SE : EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00002/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026, tendo como contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , CNPJ sob o n.º

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