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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 01/09/2026 · pág. 269

DOMPE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4173

f) tributos e contribuições incidentes;

g) despesas administrativas e operacionais;

h) demais custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto.

Não serão admitidos valores adicionais posteriormente relacionados a custos que poderiam ter sido considerados na composição da proposta.

4. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo:

Razão Social;

CNPJ;

Inscrição Estadual/Municipal, quando aplicável; Endereço completo; Telefone;

E-mail;

Nome do responsável pela proposta; CPF do responsável, quando possível; Descrição do serviço; Unidade de medida; Quantidade; Valor unitário; Valor total; Valor global da proposta; Prazo de validade da proposta; Data de emissão;

• Assinatura e carimbo do responsável pela empresa.

5. VALIDADE DA PROPOSTA

A proposta deverá possuir validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação.

6. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

A execução dos serviços deverá ocorrer conforme a necessidade da Administração Municipal e mediante solicitação da unidade responsável, observando-se os prazos e condições que serão posteriormente estabelecidos no instrumento de contratação.

A empresa deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com a execução dos serviços, bem como observar integralmente a legislação sanitária, ambiental, trabalhista e demais normas aplicáveis à atividade.

7. OBSERVAÇÕES

A presente solicitação não constitui compromisso de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Igarassu/PE , tratando-se exclusivamente de levantamento de preços para subsidiar o planejamento e a instrução de eventual processo de contratação.

A apresentação da proposta não gera direito à contratação, indenização ou qualquer outro tipo de compensação à empresa participante da pesquisa de preços.

Solicitamos, ainda, que a proposta seja encaminhada à Secretaria de Políticas Sociais , preferencialmente em formato PDF, dentro do prazo estabelecido pela Administração.

Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente a atenção e colaboração.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Os documentos exigidos para fins de contratação conforme preconizado no art. 42 da LEI 123/06 serão:

1.O orçamento / cotação de preços deverá ser enviado para o e-mail [email protected] a partir do dia 23 de outubro de 2025 a de outubro de 2025.

2.Cópia do Contrato Social da Empresa;

3.Cópia de documentação (RG e CPF ou CNH) do representante legal da empresa;

4.Certidão de Negativa (ou com efeito de) Regularidade Fiscal Federal/INSS/Previdência Social; 5.Certidão Negativa (ou com efeito de) de Regularidade Fiscal Estadual;

6.Certidão Negativa (ou com efeito de) de Regularidade Fiscal Municipal; 7.Certidão Negativa do FGTS;

8.Certidão Negativa Trabalhista/CNDT.

9.Enviar o registro do e-mail, telefone, endereço e nome da pessoa responsável pelas cotações em cada fornecedor; 10.Datar e assinar a solicitação com o prazo de validade da cotação de preço fornecida.

11.Assinatura do responsável pela empresa ou do representante legal com a procuração devidamente assinada. 12.Carimbar a assinatura.

Atenciosamente,

WELLINGTON SILVA

Setor Jurídico

Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional

Publicado por:
Rebeca César de Souza
Código Identificador:E418C366

SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2026, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO E LOGÍSTICA DE LANCHES (TIPO COFFEE BREAK) E REFEIÇÕES (TIPO ALMOÇO, NAS MODALIDADES MARMITA E BUFFET), DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LAZER, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE IGARASSU-PE.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 269