DOMPR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3606
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL PORTARIA Nº 946/2026
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 946/2026
SÚMULA: Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Diamante do Sul – Paraná, a Estrutura Administrativa e Pedagógica destinada à elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente as disposições relativas ao direito à educação e à garantia de padrão de qualidade; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que
estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado; CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Diamante do Sul – PR; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade administrativa, técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Diamante do Sul – PR, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será constituída pelos seguintes níveis de atuação:
I – Gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – Coordenação Pedagógica Municipal;
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
III – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão,
Formação e Mobilização – Renalfa;
IV – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; V – Gestão das Unidades Escolares;
VI – Professores Alfabetizadores e demais profissionais diretamente envolvidos nas ações de alfabetização.
Art. 3º Integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
I – Eliane Aparecida de Souza Tirelli – Secretária Municipal de Educação e Cultura;
II – Lielta Cardozo dos Santos – Coordenação Pedagógica; III – Vera Lucia Soares Tomazi – Articuladora Municipal Renalfa; IV – Tatieli Nunes de Paula dos Santos – Equipe Técnica da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
V – Emerson Choupenski – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
VI – Jocieli Adami – Gestão das Unidades Escolares;
VII – Maria Renilda da Costa – Professora Alfabetizadora.
Art. 4º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica:
I – planejar e coordenar as ações de implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações municipais às diretrizes da Política de Alfabetização do
Território Estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – acompanhar sistematicamente os processos de ensino e aprendizagem;
IV – promover estratégias destinadas à alfabetização das crianças na idade adequada;
V – planejar e acompanhar ações de recomposição das aprendizagens; VI – organizar e acompanhar ações de formação continuada; VII – analisar resultados das avaliações educacionais e indicadores de aprendizagem;
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VIII – estabelecer estratégias de acompanhamento das unidades escolares e das
turmas de alfabetização;
IX – promover a articulação entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais instâncias
envolvidas;
X – produzir, organizar e manter registros, relatórios, dados e evidências
referentes às ações desenvolvidas;
XI – acompanhar metas, estratégias e resultados da Política Municipal de
Alfabetização; XII – propor intervenções pedagógicas diante das necessidades de aprendizagem
identificadas;
XIII – apoiar ações voltadas à equidade educacional e à garantia do direito de aprendizagem de todas as crianças.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá Relatório Técnico
da Estrutura Administrativa e Pedagógica, contendo a descrição da estrutura,
sua composição, atribuições gerais, organograma e quantitativo de cargos e servidores envolvidos.
Art. 6º A Estrutura Administrativa e Pedagógica atuará de forma integrada ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, respeitadas as
competências específicas de cada instância.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura acompanhar e
atualizar a composição da estrutura sempre que ocorrer alteração de
seus integrantes ou necessidade de adequação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamante do Sul – PR, 27 de agosto de 2026.
ELIANE APARECIDA DE SOUZA TIRELLI Secretária Municipal de Educação e Cultura
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