DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
CONSIDERANDO o término do procedimento do Protocolo Eletrônico n.º 1.950/2026,
DECRETA :
Art. 1º. EXONERAR o servidor Pedro Reinaldo de Oliveira, CPF nº 026.*.9-99, do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Cultura, a partir de 01 de setembro de 2026, a pedido.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 31 DE AGOSTO DE 2026.
I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) – Coordenação Técnica;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos – Apoio Humanitário e Cadastro de Afetados; III – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Desobstrução de Vias e Recuperação de Estruturas;
IV – Secretaria Municipal de Saúde – Atendimento Médico de Emergência e Vigilância Sanitária;
V – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – Manejo de Árvores Caídas e Danos Ambientais;
VI – Procuradoria-Geral do Município – Suporte Jurídico e Atos Normativos.
Parágrafo único. Ficam convidados a integrar o Comitê, com voz e cooperação técnica nas operações:
a) O Comando do Corpo de Bombeiros Militar da região;
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
b) Representantes da Concessionária de Energia Elétrica local - COPEL;
c) Representantes da Companhia de Saneamento/Água - SANEPAR;
Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: 2D04B666
d) membros da sociedade civil organizada, indicados pela Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho - ACEC.
e) Representante dos Engenheiros – CREA
f) Representante dos Arquitetos – CAU
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 243/2026 - INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO DA CRISE CLIMÁTICA EM VIRTUDE DOS EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS DE CHUVAS INTENSAS, GRANIZO E VENDAVAIS NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PR
DECRETO Nº 243, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO DA CRISE CLIMÁTICA EM VIRTUDE DOS EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS DE CHUVAS INTENSAS, GRANIZO E VENDAVAIS NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
g) Representante dos Advogados – OAB
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES EMERGENCIAIS
Art. 4º Competirá ao Comitê Municipal de Gestão da Crise Climática realizar as seguintes ações imediatas:
I – Centralizar e consolidar o levantamento de danos humanos, materiais e ambientais através do Formulário de Informações do Desastre (FIDE);
II – Coordenar a distribuição emergencial de lonas, telhas, colchões, alimentos e água potável às famílias atingidas pelo granizo e vendaval;
III – Organizar e gerenciar os abrigos públicos provisórios para o acolhimento de desalojados e desabrigados;
IV – Priorizar o envio de equipes para a desobstrução de vias públicas bloqueadas por árvores ou postes caídos, garantindo o fluxo de ambulâncias e viaturas de socorro;
V – Coordenar as equipes de limpeza pública e coleta de lixo orgânico;
VI – Coordenar as equipes de segurança municipal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO/PR no uso de
suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os severos eventos climáticos extremos que habitualmente vem atingindo o território municipal nos últimos meses, caracterizado por chuvas torrenciais, precipitação de granizo e ventos de alta intensidade (vendavais);
CONSIDERANDO os potenciais graves danos materiais causados à infraestrutura pública e privada, incluindo o destelhamento de habitações, queda de árvores, interrupção das redes de energia elétrica e desabastecimento de água potável;
CONSIDERANDO o risco de desalojamento e desabrigamento temporário de famílias afetadas pelas intempéries, exigindo assistência humanitária imediata e coordenada;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar o comando das operações de socorro, salvamento e reconstrução para otimizar os recursos humanos e financeiros do município;
DECRETA :
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE CRISE Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão da Crise Climática (CMGCC) , com caráter deliberativo e de coordenação executiva, para atuar diretamente no enfrentamento das consequências decorrentes das chuvas intensas, granizo e vendavais que assolaram o Município.
Art. 2º Quando convocado o CMGCC operará em regime de plantão permanente de 24 horas , sempre que a condição climática estabelecer condições de urgência ou emergência, com sede instalada no Centro de Eventos Municipal, localizado na Rua Mario Ceni, nº 3792, Bairro Cristo Rei, mantendo suas atividades até que a situação de risco à população seja totalmente mitigada. CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º O Comitê será presidido pelo Prefeito Municipal e composto pelos titulares dos seguintes órgãos e secretarias:
VII – Subsidiar o Chefe do Poder Executivo com pareceres técnicos para a eventual decretação formal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública ;
VIII – Acompanhar os boletins meteorológicos e demais informações dos órgãos oficiais, adotando as medidas preventivas necessárias, bem como emitir periodicamente boletins informativos unificados à imprensa e à população.
IX – Propor ao Chefe do Poder Executivo as medidas administrativas necessárias à mitigação dos riscos e à proteção da população;
X – Elaborar relatórios técnicos das ações desenvolvidas e das necessidades identificadas durante a vigência do Comitê.
Art. 5º As ações e deliberações do Comitê serão orientadas pelo Plano de Contingência do evento climático, que estabelecerá as diretrizes para o planejamento, coordenação e execução das ações, podendo ser atualizado sempre que necessário, mediante deliberação do Comitê. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica autorizada a requisição administrativa de bens, serviços e servidores de outras secretarias não listadas neste Decreto para atuar sob as ordens diretas do Comitê de Crise.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 31 DE AGOSTO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: E39D8963
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 156/2026 - CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOS AUXILIAR DE PROFESSOR
www.diariomunicipal.com.br/amp 5