DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros de Pessoa Jurídica |
0000 | 15.000,00 |
|---|---|---|
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais), proveniente da fonte: 0000.
| ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSITO | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSITO | |
| 06.181.1020.2.090 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
| 3.3.90.40.00.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação 0000 |
15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 28 de agosto de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 1B18EC85
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 708/2026
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 28 de agosto de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 39446C4F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.506/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.481/2025.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.481/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
(...)
II – Edificações para saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, executivo e legislativo municipal;
(...)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), como segue:
| ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| 08.244.1008.2.018 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS | TÊNCIA SOCIAL |
| 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 0000 |
84.000,00 |
| TOTAL | 84.000,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados anulação parcial de dotação, no valor de R$ R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), proveniente da fonte: 0000.
| ÓRGÃO: 07 - SECR UNIDADE: 01 – SE 08.244.1008.2.018 – |
ETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPA |
AL CIAL L DE ASSIS |
TÊNCIA SOCIAL |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos E Material Permanente | 0000 | 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0000 | 17.000,00 |
| TOTAL | 20.000,00 | ||
| ÓRGÃO: 07 - SECR UNIDADE: 01 – SE 08.244.1008.2.440 – |
ETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO ABRIGO INSTITUCIONAL CAMPO MAGR |
AL CIAL O |
|
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos E Material Permanente | 0000 | 11.000,00 |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 0000 | 20.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00 | Passagens E Despesas Com Locomoção | 0000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física | 0000 | 9.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica | 0000 | 19.000,00 |
| TOTAL | 64.000,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
V- Elaboração de Projetos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Campo Magro, em 31 de agosto de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 26A68870
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.507/2026
Revoga a Lei Municipal nº 843/2014, que dispõe sobre a proibição do uso de telefones celulares no interior de agências bancárias e instituições assemelhadas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 843/2014.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários e instituições congêneres deverão remover, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, as placas e os cartazes que faziam menção à proibição contida na lei ora revogada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Campo Magro, em 31 de agosto de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 569AA494
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