DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Publicado por: Leticia Fernanda Cavalli Código Identificador: D11C1C12
Objeto: prestação de serviços de no cargo de MOTORISTA , com carga horária de 40 horas semanais.
Prazo de Execução do aditivo: 01/09/2026 a 18/12/2026 .
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA N° 339/2026
PORTARIA N° 339/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de cargo em comissão como abaixo se especifica e dá outras providências.
GILSON JOSÉ DE GOIS , Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 002/2022, RESOLVE:
Art. 1 Nomear Amanda Benevides dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13..-3/PR e inscrita no CPF sob o nº 110..-66, para o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio , em caráter “ad nutum”, para exercício de suas funções junto à Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 01/09/2026.
Art. 2 Os vencimentos mensais atribuídos ao titular do cargo serão aqueles equivalentes à simbologia CC-03.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 31 dia do mês de agosto de 2026.
GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANDRESSA DA SILVA
Diretor Executivo de Administração.
Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: A9E01FA1
ADMINISTRAÇÃO RH PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2025 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Prazo total de vigência: 02/03/2026 a 18/12/2026.
Data da assinatura: 31/08/2026.
GILSON JOSÉ DE GÓIS
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
BRUNO VIANNA DA SILVA CPF 065.9.*-71
JULIO FERNANDES ROCHA CPF 084.9.*-37
Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: EAE4F8A2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ
CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para análise, estudo e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução que institui o Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ivaí.
O Presidente da Câmara Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 67, inciso IV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 67, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ivaí, Comissão Especial destinada à análise, estudo e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ivaí e dá outras providências.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
I – Gilmar Chopek, Presidente; II – Fabiane Dalzoto, Relatora;
III – Paulo Cezar de Carvalho, Membro.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2025 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
2º ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
CONTRATO COM PRAZO ADITIVADO Nº 001/2026. Autorização e Fundamentação: Lei Complementar Municipal n° 005/2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 007/2024. Decreto Municipal n° 119/2025. Processo Seletivo Simplificado n° 003/2025. Valor Mensal: R$ 2.081,00 (dois mil e oitenta e um reais). Partícipes: CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL – CNPJ: 75.458.836/0001-33 CONTRATADO : MANOEL JOSE GONCALVES – CPF 208.6.*-34
Art. 3º Compete à Comissão Especial analisar o Projeto de Resolução que dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro Parlamentar e promover os estudos que entender necessários sobre a matéria e emitir parecer conclusivo acerca de sua constitucionalidade, legalidade, adequação regimental e mérito, observadas as disposições aplicáveis.
Art. 4º A Comissão Especial terá caráter temporário e funcionará exclusivamente para o cumprimento da finalidade estabelecida nesta Resolução, extinguindo-se após a conclusão dos trabalhos e a emissão do respectivo parecer.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2026.
RONDI JARSKI
Presidente da Câmara Municipal de Ivaí
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