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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 208

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 846, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a retificação/complementação do artigo 2° da Portaria 786 de 2026, acerca das competências das Funções Gratificadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:

Art. 1º Fica retificado ou complementado o artigo 2° da Estrutura das Funções Gratificadas do Município, organizada por Secretarias, em conformidade com a Lei Municipal n° 4.337 de 04 de fevereiro de 2025 e com as alterações promovidas pelo Decreto n° 29.814 de 3 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO

Onde se lê:

SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR E SANITARIO

Leia-se:

GESTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR E SANITÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.

Onde se lê:

DIVISÃO DE APOIO AO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO MUSICAL E PROJETOS EDUCACIONAIS

Leia-se:

DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUSICAL, PROJETOS EDUCACIONAIS E EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Onde se lê:

COORDENAÇÃO GERAL DO CAIC

Leia-se:

COORDENADORIA GERAL DO CAIC - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Onde se lê:

DIREÇÃO GERAL CLÍNICA DA MMHC

Leia-se:

DIREÇÃO GERAL TÉCNICA DA MMHC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER

Coordenadoria Financeira, Orçamentária e de Gestão de Fundos

I. Planejar, coordenar e acompanhar a execução do orçamento da área de assistência social;

II. Coordenar e realizar o controle das receitas e despesas dentro dos limites orçamentários estabelecidos;

III. Coordenar e garantir a alocação adequada de recursos financeiros para as ações e programas do SUAS;

IV. Acompanhar a execução financeira dos convênios e transferências voluntárias;

V. Coordenar a execução e o controle dos Fundos de Assistência Social, como o FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social); VI. Acompanhar e garantir a aplicação correta dos recursos provenientes de convênios, transferências de fundos e outros meios; VII. Elaborar relatórios financeiros e orçamentários para prestação de contas junto aos órgãos competentes (como o Ministério da Cidadania ou a Secretaria de Assistência Social);

VIII. Desenvolver e implementar estratégias de planejamento financeiro para atender às demandas e necessidades da política de assistência social;

IX. Analisar e monitorar o desempenho orçamentário, visando o cumprimento das metas e o correto uso dos recursos; X. Controlar e revisar os processos de execução financeira e orçamentária das ações do SUAS;

XI. Coordenar a formalização de convênios e contratos relacionados ao financiamento de projetos e ações do SUAS;

XII. Acompanhar o cumprimento dos contratos e convênios, verificando se as metas e os resultados estão sendo atingidos; XIII. Realizar o controle da documentação necessária para a prestação de contas de convênios e transferências;

XIV. Elaborar relatórios financeiros e de acompanhamento orçamentário para gestão interna e para os órgãos superiores;

XV. Garantir que a prestação de contas seja feita dentro dos prazos e de forma adequada, conforme as exigências legais; XVI. Promover treinamentos e capacitações sobre gestão orçamentária e financeira para os profissionais envolvidos na execução de programas; XVII. Implementar e coordenar procedimentos de controle interno e auditoria financeira para garantir a transparência e a integridade na aplicação dos recursos;

XVIII. Coordenar e acompanhar auditorias externas e internas, em relação a área financeira, garantindo que as correções necessárias sejam realizadas;

XIX. Prestar assessoria aos gestores e outros profissionais da área, garantindo a eficiência da gestão financeira e orçamentária; XX. Coordenar e orientar a equipe da área financeira sobre os procedimentos administrativos e financeiros dentro do SUAS.

SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ( SEM ONUS)

I. Coordenar a coleta, sistematização e análise de dados provenientes de bases como CadÚnico, CadSUAS, Censo SUAS e outras fontes relevantes, com foco em identificar situações de risco e vulnerabilidade social nos territórios;

II. Supervisionar a produção de diagnósticos e estudos territoriais, considerando as especificidades regionais e sociais, com vistas ao planejamento e à qualificação da oferta dos serviços socioassistenciais;

III. Elaborar e revisar relatórios, mapas e indicadores sociais, assegurando que as informações geradas subsidiem a tomada de decisão da gestão da política de assistência social;

IV. Planejar e coordenar ações de monitoramento e avaliação das situações de vulnerabilidade e das respostas socioassistenciais implementadas, propondo ajustes e melhorias conforme os resultados obtidos;

V. Orientar e capacitar a equipe técnica do município, promovendo a padronização de procedimentos técnicos e metodológicos;

VI. Articular-se com outras divisões e setores da política de assistência social, além de órgãos intersetoriais, para garantir a efetividade das ações planejadas e o compartilhamento de informações estratégicas;

VII. Garantir a atualização contínua das bases de dados, mantendo a qualidade e integridade das informações utilizadas na análise e no planejamento das ações do SUAS;

VIII. Acompanhar as mudanças no cenário social e propor ações preventivas frente a novas situações de risco identificadas;

IX. Participar da elaboração do Plano Municipal/Estadual de Assistência Social, contribuindo com informações e diagnósticos produzidos pela vigilância socioassistencial;

X. Assegurar o cumprimento das normativas do SUAS, em especial as relacionadas à função da vigilância socioassistencial, promovendo a gestão ética e transparente das informações;

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