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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 267

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

  1. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

  2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas do contrato enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

  3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

  5. Por razão de interesse público;

  6. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

  7. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

73. DAS PENALIDADES

  1. O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

  2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.

  3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

  4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

78. CONDIÇÕES GERAIS

  1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

  2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

  3. A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.

  4. Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado

  5. Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 31 de agosto de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

ISMAEL BATISTA

APPLÀUSO VEÍCULOS LTDA

malas com capacidade mínima de 260 litros. EQUIPAMENTOS E RECURSOS MINIMOS: 5 (cinco) portas: transmissão manual: ar condicionado: direção elétrica: portas com travamento elétrico e acionamento remoto na chave: vidros elétricos nas quatro portas: comando elétrico dos retrovisores externos: limpador e lavador de vidro traseiro com desembaçador: radio ou central multimídia com alto falantes instalados: banco de motorista com regulagem de altura: vidros com peliculas protetoras conforme legislação: jogo de tapete de borracha originais ou fornecido por concessionaria da marca, pneus no mínimo aro 14 com 04 furos, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Quantidade: 1 Valor Unit.: 104.400,00 Total Item: 104.400,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: 104.400,00

Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: B438083B

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 275-2026

Fundação de Educação de Paiçandu

Rua Onésio Francisco de Farias, 782 - Centro - Fone: (44)32441049 - CEP: 87.140-000 CNPJ (MF): 30.372.351/0001-94 PAICANDU/PR DECRETO N.º 275/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 930.365,27 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 17 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU
Unidade - 17009 - ENSINO INFANTIL (CRECHE)
Funcional - 12.365.0909.2421000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- FUNDEB
(CRECHE)
Despesa - 715 - 319011 - 01038 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
930.365,27
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 930.365,27

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

171550010000000000 - 607 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 28 de agosto de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: FB3706D8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 248/2026

DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS

de 26 de agosto de 2026

LOTE 1 Quant.: 1 Num: 542 104.400,00 Total: 104.400,00
Item: 1 Unidade: UNIDADE Marca: FIAT Modelo: ARGO TREKKING 1.3MT

Descrição: VEÍCULO 0 KM TIPO HATCH - VEÍCULO 0 km TIPO HATCH: Motorização: Potencia mínima de 98 cv: torque mínimo de 13 kgfm: etanol e/ou gasolina. CARACTERISTICAS GERAIS: novo, zero km rodado: ano de fabricação em vigor na data do pedido/ordem de comprar ou superior: cor conforme necessidade do órgão e disponibilidade do fornecedor: entregue com tanque cheio, emplacamento e plotagem: garantia de no mínimo 24(vinte e quatro) meses: CAPACIDADE: Porta

O senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 267