DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
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Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas do contrato enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
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O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 69. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinado contrato, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
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Por razão de interesse público;
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A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
73. DAS PENALIDADES
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O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
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As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado o contrato.
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É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste contrato (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
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O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
78. CONDIÇÕES GERAIS
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As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
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No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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A entrega do produto / prestação de serviço será conforme foi especificado no termo de referência.
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Nas notas deverão conter as especificações da prestação de serviço de acordo com a descrição do contrato e número do empenho da solicitação e número de recursos vinculo caso seja solicitado
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente contrato foi lavrado em PAIÇANDU, 31 de agosto de 2026 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
ISMAEL BATISTA
APPLÀUSO VEÍCULOS LTDA
malas com capacidade mínima de 260 litros. EQUIPAMENTOS E RECURSOS MINIMOS: 5 (cinco) portas: transmissão manual: ar condicionado: direção elétrica: portas com travamento elétrico e acionamento remoto na chave: vidros elétricos nas quatro portas: comando elétrico dos retrovisores externos: limpador e lavador de vidro traseiro com desembaçador: radio ou central multimídia com alto falantes instalados: banco de motorista com regulagem de altura: vidros com peliculas protetoras conforme legislação: jogo de tapete de borracha originais ou fornecido por concessionaria da marca, pneus no mínimo aro 14 com 04 furos, itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Quantidade: 1 Valor Unit.: 104.400,00 Total Item: 104.400,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: 104.400,00
Publicado por: Alvaro Leonardo Pereira Código Identificador: B438083B
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 275-2026
Fundação de Educação de Paiçandu
Rua Onésio Francisco de Farias, 782 - Centro - Fone: (44)32441049 - CEP: 87.140-000 CNPJ (MF): 30.372.351/0001-94 PAICANDU/PR DECRETO N.º 275/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 930.365,27 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação(ões) | |
|---|---|
| Órgão - 17 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU | |
| Unidade - 17009 - ENSINO INFANTIL (CRECHE) | |
| Funcional - 12.365.0909.2421000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- FUNDEB (CRECHE) |
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| Despesa - 715 - 319011 - 01038 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
930.365,27 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => | 930.365,27 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
171550010000000000 - 607 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT - Principal
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 28 de agosto de 2026
ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: FB3706D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 248/2026
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
de 26 de agosto de 2026
| LOTE 1 | Quant.: 1 | Num: 542 | 104.400,00 | Total: 104.400,00 |
|---|---|---|---|---|
| Item: 1 | Unidade: UNIDADE | Marca: FIAT | Modelo: ARGO | TREKKING 1.3MT |
Descrição: VEÍCULO 0 KM TIPO HATCH - VEÍCULO 0 km TIPO HATCH: Motorização: Potencia mínima de 98 cv: torque mínimo de 13 kgfm: etanol e/ou gasolina. CARACTERISTICAS GERAIS: novo, zero km rodado: ano de fabricação em vigor na data do pedido/ordem de comprar ou superior: cor conforme necessidade do órgão e disponibilidade do fornecedor: entregue com tanque cheio, emplacamento e plotagem: garantia de no mínimo 24(vinte e quatro) meses: CAPACIDADE: Porta
O senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 267