DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO GERAL DE GABINETE
02.001.04.122.0002.2.004. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE GABINETE
08 – 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.502,00
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: E700B989
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.516 DE 31/08/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$30.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Total Redução: R$3.502,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 2026.
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.010-2024 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 58E4F868
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.515 DE 31/08/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$20.000,00
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116 DE 25-07-2025– LDO e nº 6.216-2025 DE 1812-2025– LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216-2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. - AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA 19.001.00.000.0000.0.000. - AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA 19.001.09.122.0013.2001 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 4.4.90.52 . 00.00 3001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$20.000,00
Total Suplementação: R$20.000,00
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA 19.001.09.123.0013.2.002– PAGAMENTO DE SALARIOS E ENCARGOS SOCIAIS
12 - 3.1.91.13.00.00 1001 – CONTRIBUICÕES PATRONAIS R$30.000,00
Total Suplementação: R$30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Anulação de dotação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA 19.001.09.122.0013.2.001– MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 08 - 4.4.90.51.00.00 1001 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
Total Redução: R$30.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| FONTE | SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|---|---|
| 3001 | R$20.000,00 |
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 4BE3A78B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA COMUNICADO – CHAMADA AGENTE EDUCACIONAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2025
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, 31 de agosto de 2026.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal
A Secretaria Municipal de Educação, solicita o comparecimento do candidato abaixo, no dia 02 de setembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para substituição de Agente Educacional, conforme Processo Seletivo Simplificado – PSS nº. 02/2025, o não comparecimento no prazo de 24h após o chamamento, será considerado como desistente e substituído, na
www.diariomunicipal.com.br/amp 274