DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
DOMICÍLIO: RUA JAMIL HELU, 2363 - CEP: 87507015 - BAIRRO: PARQUE INDUSTRIAL 2, Umuarama/PR.
OBJETO: Registro de preço para compra de pneus, Pregão - Eletrônico N° 62/2026, ratificado pela Prefeitura Municipal de Terra Rica - Pr em 27/08/2026.
VALOR TOTAL: R$ 228.370,00 (Duzentos e Vinte e Oito Mil, Trezentos e Setenta Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 365 dias, a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
FORO: Comarca de Terra Rica. Estado do Paraná.
Terra Rica, vinte e sete dias de agosto de 2026
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Fica RELOTADA a servidora pública municipal Sra. CARLA REGINA LAGE ALEIXO FUJIMURA , matrícula nº 1016 , ocupante do cargo de ODONTÓLOGO(A).
Artigo 2°. - A partir do dia 19/08/2026, a servidora nominada no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao UBS MARIA THEREZA GERLACH DE SOUZA.
Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, “in verbis” :
“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
II - portaria , nos seguintes casos:
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)
Município de Terra Rica AGNALDO DE SOUZA COSTA
Silva & Silva Comercio de Pneumaticos LTDA LUIZ CARLOS DA SILVA
Publicado por: Natalia Alvarez Cazetta Código Identificador: C19E4A0F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA EXTRATO APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Ref: Processo Administrativo Sancionatório nº 340/2026.
A Prefeitura Municipal de Terra Rica/PR, torna público, por meio desta, a aplicação de sanções administrativas à empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.368.367/0001-
63, em vista de conduta irregular praticada pela empresa na execução da Ata de Registro de Preços nº 253/2025.
A apuração da conduta irregular pela referida empresa foi realizada nos termos do Processo Administrativo em epígrafe, que após esgotados todos os procedimentos e recursos previstos nos termos da IN nº 10/2023/GTTNLL, concluiu pela aplicação das sanções de:
Impedimento de licitar e contratar, conforme art. 10, II, da IN nº “ ” 10/2023 GTTNLL, pelo período de: 12 (doze) meses . Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 253/2025, com fundamento na Cláusula Décima Primeira – Do Cancelamento, item 11.1, alínea “a”.
Publique-se o presente extrato para conhecimento público.
Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (31/08/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Arthur Santana Martins Código Identificador: 0B47F72D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 377/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços do UBS MARIA THEREZA GERLACH DE SOUZA .
Terra Rica, 31 de agosto de 2026.
R E S O L V E:
AGNALDO DE SOUZA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalia Alvarez Cazetta Código Identificador: BEED88E1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PORTARIA Nº 376/2026
SÚMULA: RELOTA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI E ...
Artigo 1º. - Fica RELOTADA a servidora pública municipal Sra. GLÁUCIA APARECIDA GUIZZI , matrícula nº 1047 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
Artigo 2°. - A partir do dia 17/08/2026, a servidora nominada no artigo anterior passará a desenvolver suas atividades junto ao UBS MARIA THEREZA GERLACH DE SOUZA.
Artigo 3°. - A presente portaria visa ao cumprimento ao disposto no artigo 104, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, “in verbis” :
“Art. 104. - Os atos administrativos da competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas: II - portaria , nos seguintes casos:
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;” (grifei)
Considerando a necessidade de continuidade na prestação de serviços públicos essenciais à comunidade; Considerando a escassez de servidores públicos habilitados à execução dos serviços;
Artigo 4º. - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/08/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços do UBS MARIA THEREZA GERLACH DE SOUZA .
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