DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Suplente: EMERSON BRITO DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob nº 813.632.499-91, Creci/Pr nº 19321, Corretor de Imóveis;
Titular: IVAN RUIZ BELICE, inscrito no CPF/MF sob nº 818.717.759-49, Creci/Pr nº 15750, Corretor de Imóveis;
Suplente: RONALDO KENNEDY TORRES MENEZES, inscrito no CPF/MF sob nº 058.691.719-54, Creci/Pr nº 54956, Corretor de Imóveis.
XII – Conselho de Desenvolvimento de Umuarama – CDU:
Titular: PRISCILA DUTRA SEGANTINI, inscrita no CPF/MF sob nº 034.007.989-40, Creci/Pr F26742, Corretor de Imóveis;
Suplente: SANDRA REGINA BARAVIERA JANEIRO, inscrita no CPF/MF sob nº 930.092.249-15, Corretor de Imóveis;
§ 1º Permanecerão temporariamente vagas, até a correspondente indicação pelo órgão ou entidade competente:
I – a função de suplente da representação da Secretaria de Meio Ambiente, Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal;
II – a função de suplente correspondente ao primeiro membro titular indicado pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Umuarama – ACIU; e
III – as funções de titular e suplente da representação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
§ 2º O não preenchimento temporário das vagas referidas no § 1º não impedirá a instalação, o funcionamento ou as deliberações da Comissão, desde que observado o quórum estabelecido no Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026, e suas alterações.
§ 3º As indicações encaminhadas posteriormente pelos respectivos órgãos ou entidades serão objeto de designação por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica designada a servidora GISLAINE ALVES VIEIRA DE MARINS, representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda, para exercer a Presidência da Comissão Técnica Especial de Análise e Revisão da Planta de Valores Genéricos – CPVG.
Parágrafo único. Compete ao Presidente o exercício das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026.
Art. 3º Fica designada a servidora NAYARA URBANO DA SILVA EDUVIRGEM, inscrita no CPF/MF nº 065.818.329-01, lotada na Divisão de Cadastro Imobiliário, Secretaria Municipal de Fazenda, para exercer a Secretaria Executiva da Comissão, cabendo-lhe prestar apoio administrativo aos trabalhos, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração e guarda das atas, organização dos documentos e demais providências necessárias ao funcionamento da Comissão.
Art. 4º Fica designada ROSANE STÉDILE POMBO MEYER, inscrita no CPF/MF sob nº 019.206.409-67, Procuradora Municipal, para prestar assessoramento jurídico à Comissão, na condição de representante da Procuradoria-Geral do Município, sem direito a voto, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026, e suas alterações.
Art. 5º Fica designado RONALDO AUGUSTO SILVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 648.030.749-68, servidor público lotado na Controladoria Interna do Município, para acompanhar os trabalhos da Comissão na condição de representante do órgão de Controle Interno e observador, sem direito a voto, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026, e suas alterações.
Art. 6º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências, impedimentos ou impossibilidade de participação, exercendo, durante
a substituição, as mesmas atribuições e prerrogativas conferidas ao membro titular, inclusive o direito a voto quando cabível.
Parágrafo único. Na ausência de suplente regularmente designado, a vaga do respectivo titular permanecerá sem representação durante a reunião, sem prejuízo do funcionamento da Comissão, desde que observado o quórum regulamentar.
Art. 7º Os membros da Comissão e demais participantes que tiverem acesso a informações não públicas deverão observar as regras de impedimento, conflito de interesses, confidencialidade, sigilo fiscal e proteção de dados pessoais previstas no Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026.
Art. 8º A participação dos servidores públicos municipais na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo do exercício das atribuições próprias dos respectivos cargos.
Parágrafo único. A eventual percepção de jeton pelos membros externos à Administração Pública Municipal observará exclusivamente os valores, condições, requisitos e limites estabelecidos em lei específica e nas demais normas aplicáveis.
Art. 9º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, contado da data da reunião de instalação, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa da Comissão e ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 206, de 14 de agosto de 2026, e suas alterações.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL , aos 31 de agosto de 2026.
ANTONIO FERNANDO SCANAVACA Prefeito Municipal
CLEBER BOMFIM
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 391AE47A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - SEC/FAZ Nº /2740 / 2026 SEQUENCIA: 17
MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Arrecadação e Fiscalização, Divisão de Postura, vem a honrosa presença de Vossa Senhoria, NOTIFICÁ-LO (A), quanto ao imóvel . Quadra: 0007, Lote: 005A - PARQUE RESIDENCIAL VIENA III - N.º: 1539 -
Com fundamento nos artigos 9, 16 e 20 da Lei Complementar nº 439 de 06 de junho de 2017, para que no prazo de 5 (cinco) dias, REALIZE A LIMPEZA DO IMÓVEL descrito acima:
Art.9 Os moradores, os proprietários, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços a sua propriedade ou estabelecimento. Art.16 Os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terreno e edificações.
Art.20 Ficam os proprietários obrigados a manter roçados e limpos os terrenos vazios, localizados na zona urbana, distritos, vilas e povoados do Município.
A limpeza solicitada engloba roçada em caso de vegetação acima dos 30cm e retirada de entulhos, lixos ou qualquer outro tipo de resíduos, tanto do imóvel quanto do passeio fronteiriço ao mesmo, afim de que seja considerado em perfeito estado de asseio.
www.diariomunicipal.com.br/amp 450