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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 476

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

12.361.0018.6.016 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – 1103 Material de Consumo 294
3.3.90.30.00 – 1104 Material de Consumo 294
12.361.0018.6.019 Manutenção do Departamento de Educação
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 305
.3.90.30.00 – 1104 Material de Consumo 305
12.365.0019.6.017 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creche
3.3.90.30.00 – 1104 Material de Consumo 337
12.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
27.812.0034.2.081 Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 364
13.01 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0030.2.084 Manutenção da Agricultura e do Abastecimento
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 379
13.02 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
18.541.0027.2.088 Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente
3.3.90.30.00 – 1510 Material de Consumo 403
14.01 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
23.691.0031.2.092 Manut.do Gab.do Secretário de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 419
15.01 Secretaria Municipal de Habitação
16.482.0028.2.095 Serviços Habitacionais
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 430
16.01 Secretaria Municipal de Urbanismo
15.452.0028.2.097 Manutenção do Departamento de Urbanismo
3.3.90.30.00 - 1000 Material de Consumo 438
17.01 Secretaria Municipal de Segurança
04.122.0004.2.103 Manutenção Depto.de Segurança Pública
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 449
18.01 Secretaria Municipal de Planejamento
04.122.0004.2.096 Manutenção do Departamento de Planejamento
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 471
19.01 Secretaria Municipal de Comunicação Social
04.122.0004.2.006 Serviços de Comunicação Social e Relações Públicas
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 482
20.01 Secretaria Municipal do Trabalho. Qualificação e Renda
11.334.0017.2.094 Programa de Desenvolvimento do Trabalho
3.3.90.30.00 - 1000 Material de Consumo 491
21.01 Secretaria Municipal de Cidadania e Ouvidoria
04.122.0004.2.012 Ouvidoria
3.3.90.30.00 - 1000 Material de Consumo 498
23.01 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0023.2.079 Manutenção de Biblioteca Públicas
3.3.90.30.00 - 1000 Material de Consumo 526
13.392.0023.2.080 Manutenção das Atividades Culturais
3.3.90.30.00 – 1000 Material de Consumo 531

Almirante Tamandaré, 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Sandra Maria Cumin Código Identificador: D5F98B54

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA EDITAL Nº. 07/2026 – (COMISSÃO ESPECIAL)

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR, CADERNO DE QUESTÕES E PRAZO PARA RECURSO

A Comissão Especial designada para conduzir o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Andirá-PR, instituída pela Resolução nº. 09/2026 do CMDCA de 28 de abril de 2026,

CONSIDERANDO O Edital de Abertura nº 01/2026, referente ao Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Andirá/PR, mandato 2024–2028, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 01/2026 e ao despacho proferido no Procedimento Administrativo nº MPPR-0005.26.000312-3; CONSIDERANDO O Edital nº.06/2026 Homologação das Inscrições e Convocação dos Candidatos Habilitados para as Provas Objetiva e Discursiva.

CONSIDERANDO A documentação referente a prova objetiva e discursiva (caderno de prova e gabarito) disponibilizado pela empresa contratada pelo município para este processo. RESOLVE:

Art. 1º Fica divulgado o Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva e Discursiva aplicada em 30 de agosto de 2026 (em anexo). Art. 2º O período para interposição de recursos será de 01/09/2026 a 07/09/2026.

Parágrafo único: O recurso poderá ser apresentado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Andirá ou por meio eletrônico, através do [email protected] devendo o candidato expor de forma clara, objetiva e fundamentada as razões de sua irresignação. Art. 3º Os recursos deverão conter identificação do candidato, número da questão e fundamentação.

Art. 4º Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem fundamentação. Art. 5º O gabarito definitivo será publicado até 09/09/2026. Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 31 de agosto de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 476