DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
DECRETA:
Art. 1º . Fica divulgada, na forma do Anexo Único, a relação dos participantes habilitados para o sorteio do Programa IPTU Premiado 2026, em ordem alfabética e com numeração sequencial destinada à organização e à conferência da lista.
Art. 2º O nome de cada participante pessoa natural será divulgado com o primeiro nome por extenso e os demais componentes representados pelas respectivas iniciais maiúsculas, seguidas de ponto.
§ 1º Para a pessoa jurídica, será divulgada com o primeiro nome da denominação social ou o nome fantasia e os demais componentes representados pelas respectivas iniciais maiúsculas, sem o número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Não serão divulgados números de inscrição no CPF, no CNPJ, no cadastro imobiliário ou tributário, endereços, contatos, dados de pagamento, informações protegidas por sigilo fiscal ou outros dados pessoais desnecessários à finalidade deste Decreto.
§ 3º A divulgação destina-se exclusivamente à transparência e ao controle do sorteio e não constitui certidão de regularidade fiscal.
Art. 3º A relação integral, com os dados necessários à individualização dos participantes e à realização do sorteio, será mantida sob acesso restrito e sob a custódia da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 16/2026, que certificará a correspondência com a versão pública reduzida e o número total de habilitados.
Art. 4º O interessado poderá requerer ao Departamento de Fiscalização e Tributos, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da publicação deste Decreto, a correção de erro material, erro de grafia ou omissão na relação divulgada.
Parágrafo único . O pedido não reabre os prazos nem altera os requisitos de habilitação e será decidido pela Comissão antes do sorteio, com publicação de relação retificada, se necessária.
Art. 5º O sorteio utilizará a relação definitiva certificada pela Comissão e será registrado em ata, da qual constarão, no mínimo, o número total de participantes, o método utilizado, os incidentes relevantes e a identificação reduzida dos contemplados.
Art. 6º Permanecem aplicáveis as demais disposições do Decreto Municipal nº 16/2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz , 31 de agosto de 2026.
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES HABILITADOS PARA O SORTEIO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2026
| ORDEM | NOME DO PARTICIPANTE – FORMA REDUZIDA |
|---|---|
| 1 | A &. S. E. I. L. |
| 2 | A C. M. B. L. |
| 3 | A S. V. T. L. |
| 4 | ABADIA L. D. A. A. |
| 5 | ABEL B. |
| 6 | ADAILTO D. C. |
| 7 | ADAO B. |
| 8 | ADAO L. P. |
| 9 | ADAO R. D. S. |
| 10 | ADAO V. D. S. |
| 11 | ADEBAL S. P. J. |
| 12 | ADEITE G. G. |
| 13 | ADELEIDE D. N. M. |
| 14 | ADELICE D. A. M. |
| 15 | ADELINO B. A. |
| 16 | ADELINO L. D. S. |
| 17 | ADELINO T. C. |
| 18 | ADELITO G. D. O. |
| 19 | ADELTINO J. D. C. |
| 20 | ADEMILSON R. S. |
| 21 | ADEMIR C. |
| 22 | ADEMIR D. |
| 23 | ADEMIR J. R. |
| 24 | ADEMIR M. D. S. |
| 25 | ADEMIR P. |
| 26 | ADEMIR V. G. |
| 27 | ADENILSON D. S. C. |
| 28 | ADENILSON G. |
| 29 | ADENIR A. D. S. |
| 30 | ADENIR B. D. N. |
| 31 | ADERBAL V. C. D. A. |
| 32 | ADICIO A. P. |
| 33 | ADILSON A. P. |
| 34 | ADILSON B. |
| 35 | ADILSON C. D. R. |
| 36 | ADILSON D. S. M. |
| 37 | ADILSON F. L. |
| 38 | ADILSON R. D. S. |
| 39 | ADIRTE B. L. |
| 40 | ADRIA M. D. L. A. T. |
| 41 | ADRIALDO F. |
| 42 | ADRIANA A. |
| 43 | ADRIANA A. B. |
| 44 | ADRIANA A. D. S. |
| 45 | ADRIANA C. M. |
| 46 | ADRIANA D. S. |
| 47 | ADRIANA M. C. P. |
| 48 | ADRIANA S. |
| 49 | ADRIANO A. D. S. |
| 50 | ADRIANO B. D. S. |
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