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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 491

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

DECRETA:

Art. 1º . Fica divulgada, na forma do Anexo Único, a relação dos participantes habilitados para o sorteio do Programa IPTU Premiado 2026, em ordem alfabética e com numeração sequencial destinada à organização e à conferência da lista.

Art. 2º O nome de cada participante pessoa natural será divulgado com o primeiro nome por extenso e os demais componentes representados pelas respectivas iniciais maiúsculas, seguidas de ponto.

§ 1º Para a pessoa jurídica, será divulgada com o primeiro nome da denominação social ou o nome fantasia e os demais componentes representados pelas respectivas iniciais maiúsculas, sem o número de inscrição no CNPJ.

§ 2º Não serão divulgados números de inscrição no CPF, no CNPJ, no cadastro imobiliário ou tributário, endereços, contatos, dados de pagamento, informações protegidas por sigilo fiscal ou outros dados pessoais desnecessários à finalidade deste Decreto.

§ 3º A divulgação destina-se exclusivamente à transparência e ao controle do sorteio e não constitui certidão de regularidade fiscal.

Art. 3º A relação integral, com os dados necessários à individualização dos participantes e à realização do sorteio, será mantida sob acesso restrito e sob a custódia da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 16/2026, que certificará a correspondência com a versão pública reduzida e o número total de habilitados.

Art. 4º O interessado poderá requerer ao Departamento de Fiscalização e Tributos, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da publicação deste Decreto, a correção de erro material, erro de grafia ou omissão na relação divulgada.

Parágrafo único . O pedido não reabre os prazos nem altera os requisitos de habilitação e será decidido pela Comissão antes do sorteio, com publicação de relação retificada, se necessária.

Art. 5º O sorteio utilizará a relação definitiva certificada pela Comissão e será registrado em ata, da qual constarão, no mínimo, o número total de participantes, o método utilizado, os incidentes relevantes e a identificação reduzida dos contemplados.

Art. 6º Permanecem aplicáveis as demais disposições do Decreto Municipal nº 16/2026.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa Ferraz , 31 de agosto de 2026.

CARLOS ROSA ALVES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES HABILITADOS PARA O SORTEIO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO 2026

ORDEM NOME DO PARTICIPANTE – FORMA REDUZIDA
1 A &. S. E. I. L.
2 A C. M. B. L.
3 A S. V. T. L.
4 ABADIA L. D. A. A.
5 ABEL B.
6 ADAILTO D. C.
7 ADAO B.
8 ADAO L. P.
9 ADAO R. D. S.
10 ADAO V. D. S.
11 ADEBAL S. P. J.
12 ADEITE G. G.
13 ADELEIDE D. N. M.
14 ADELICE D. A. M.
15 ADELINO B. A.
16 ADELINO L. D. S.
17 ADELINO T. C.
18 ADELITO G. D. O.
19 ADELTINO J. D. C.
20 ADEMILSON R. S.
21 ADEMIR C.
22 ADEMIR D.
23 ADEMIR J. R.
24 ADEMIR M. D. S.
25 ADEMIR P.
26 ADEMIR V. G.
27 ADENILSON D. S. C.
28 ADENILSON G.
29 ADENIR A. D. S.
30 ADENIR B. D. N.
31 ADERBAL V. C. D. A.
32 ADICIO A. P.
33 ADILSON A. P.
34 ADILSON B.
35 ADILSON C. D. R.
36 ADILSON D. S. M.
37 ADILSON F. L.
38 ADILSON R. D. S.
39 ADIRTE B. L.
40 ADRIA M. D. L. A. T.
41 ADRIALDO F.
42 ADRIANA A.
43 ADRIANA A. B.
44 ADRIANA A. D. S.
45 ADRIANA C. M.
46 ADRIANA D. S.
47 ADRIANA M. C. P.
48 ADRIANA S.
49 ADRIANO A. D. S.
50 ADRIANO B. D. S.

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