DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Manga longa;
Punho de ribana com detalhe na cor branca.
Gola: Blazer
Abotoamento: botão de massa com 4 furos na cor do tecido.
Bolso: dois bolsos frontais na altura da cintura com detalhes no acabamento da barra
Costas: com pregas até a altura do Quadril
Logomarcas aplicadas em bordado de 1ª qualidade, dentro dos padrões e normas do município.
Parte frontal: lado esquerdo nome do funcionário e cargo com brasão profissão.
Manga direita: Brasão do município: tamanho mínimo 8X8 cm
Manga esquerda: logomarca padrão do SUS;
Tamanhos: PP/P/M/G/GG/EG (sob medida e deve enviar mostruário)
JALECO MASCULINO – MEDICOS, ODONTOLOGIA, FISIOTERAPEUTA E ENFERMEIROS
Tecido gabardine
Cor: Branca
Manga longa
Punho de ribana com detalhe na cor branca,
Gola modelo padre,
43 15 UNI 02 bolsos Inferiores chapados PRÓPRIA 74,00 1.110,00
01 bolso superior,
Abertura frontal com fechamento em botões;
Logomarcas aplicadas em bordado de 1ª qualidade, dentro dos padrões e normas do município.
Parte frontal: lado esquerdo nome do funcionário e cargo com brasão profissão.
Manga direita: Brasão do município: tamanho mínimo 8X8 cm
Manga esquerda: logomarca padrão do SUS;
Tamanhos: PP/P/M/G/GG/EG (sob medida e deve enviar mostruário)
VALOR TOTAL 18.367,70
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a quatro casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada ata/contrato o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço “[email protected]”, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra “c” , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano do contrato;
-
Número e nome do banco;
-
Número da agência;
-
Número da conta corrente ou poupança;
-
Valor de IRPJ a ser retido.
-
Número do lote;
-
Data de fabricação;
-
Data de validade.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.
1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Fonte de Recursos | Código Despesa |
|---|---|---|---|---|
| 02.04.04.122.1050.2.005 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | 000 | 1775 |
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