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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 566

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador: 2D56A999

MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 55/2026.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa BRUTEXTIL LTDA , estabelecida na Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Moraes, Nº 2348, bairro Praia de Santa Terezinha, na cidade de Pontal do Paraná, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 47.032.374/0001-52, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Antonio Marcos de Oliveira, brasileiro, portador do CPF nº 855.xxx.xxx-72, residente e domiciliado a Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomes de Moraes, Nº 2348, bairro Praia de Santa Terezinha, na cidade de Pontal do Paraná, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada ajusta a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 21/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A DEFESA CIVIL, BEM COMO UNIFORMES E SQUEEZES PERSONALIZADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AGASALHOS PARA A SECRETARIA DE ESPORTES, E VESTIMENTAS PARA A FANFARRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.

PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 22.891,49 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos).

ITEM QTD UNI DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
20 20 UNI CAMISETA UNISSEX MANGA LONGA COM PROTEÇÃO UV PARA AGENTES COMUNITÁRIO DE
SAÚDE.
Especificações Técnicas:
Camiseta modelo unissex;
Manga longa;
Gola redonda;
Confeccionada em tecido de poliamida com proteção solar FPS/FPU 50+;
Cor Azul Porcelana;
Tecido leve, confortável, respirável e de secagem rápida;
Proteção contra raios ultravioleta (UV) com fator mínimo FPU 50+;
Costuras reforçadas nos ombros, mangas e laterais;
Acabamento de alta qualidade;
Modelagem adequada para uso profissional em atividades externas.
Personalização:
As personalizações deverão ser executadas por meio de bordado de alta definição.
Frente:
Aplicação do Brasão Oficial do Município de Catanduvas/PR na altura do peito, lado esquerdo;
Abaixo do brasão, inscrição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manga Direita:
Aplicação da logomarca APSUS Paraná.
Costas:
Aplicação emformato de meia-lua (arco semicircular)da inscrição centralizada da inscrição:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CATANDUVAS-PR
As inscrições deverão utilizar fonte padrão semelhante à Gotham Black, mantendo excelente legibilidade e
acabamento.
Tamanhos: PP/P/M/G/GG/EG (deve enviar mostruário)


PRÓPRIA
64,99 1.299,80
22 36 UNI CALÇA MODELO FEMININO PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE PRÓPRIA 60,29 2.170,44

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