DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
A empresa vencedora deverá disponibilizar mostruário para aprovação dos tamanhos e modelagens.
A arte final dos bordados deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas/PR.
As peças deverão ser entregues novas, sem defeitos de fabricação, falhas de costura, manchas ou deformidades.
Garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação.
Tamanhos: PP/P/M/G/GG/EG (deve enviar mostruário)
BLUSA DE MOLETON
Especificações Técnicas:
Blusa moletom fechado, modelo unissex;
Confeccionada em tecido 60% algodão + 40% poliéster;
Bolso frente tipo canguru;
Cor azul Oxford;
Gola alta;
Sem capuz;
Punhos com acabamento em elástico ou ribana;
Barra inferior com acabamento reforçado;
Costuras reforçadas em todos os pontos de maior esforço;
Tecido resistente, confortável e adequado para uso diário;
Acabamento de alta qualidade.
Personalização:
45 150 UNI As personalizações deverão ser executadas por meio de bordado de alta definição, conforme layout aprovado pela PRÓPRIA 67,99 10.198,50
Secretaria Municipal de Saúde.
Frente:
Aplicação do Brasão Oficial do Município de Catanduvas/PR no lado superior esquerdo do peito;
Identificação do setor ou cargo no lado superior direito, conforme necessidade da Secretaria.
Costas:
Aplicação em formato de meia-lua (arco semicircular) da inscrição:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATANDUVAS-PR
Exigências Complementares:
A empresa vencedora deverá disponibilizar mostruário para aprovação dos tamanhos e modelagens.
A arte final dos bordados e inscrições deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de
Catanduvas/PR.
Os bordados deverão apresentar excelente acabamento e alta resistência ao desgaste e às lavagens frequentes.
As peças deverão ser entregues novas, sem defeitos de fabricação, manchas, falhas de costura ou deformidades.
Garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação.
VALOR TOTAL 22.891,49
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a quatro casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada ata/contrato o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço “[email protected]”, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra “c” , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
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Número e ano do contrato;
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Número e nome do banco;
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Número da agência;
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Número da conta corrente ou poupança;
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Valor de IRPJ a ser retido.
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Número do lote;
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Data de fabricação;
-
Data de validade.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
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