DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
OZIEL DE OLIVEIRA
Fiscal Da Ata De Registro De Preços
DIOHANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL
Gestora Da Ata De Registro De Preços
Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador: 364A0CDB
MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 55/2026.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa MULTIPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , estabelecida na Rua Otto Gomes Martins, sem Nº, bairro Alto Do Campão, na cidade de Sertãozinho, no Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 48.283.797/0001-08, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Paulo Roberto Garrefa, brasileiro, portador do CPF nº 334.xxx.xxx-98, residente e domiciliado a Rua Otto Gomes Martins, sem Nº, bairro Alto Do Campão, na cidade de Sertãozinho, no Estado de São Paulo, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico em epígrafe, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada ajusta a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 21/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA A DEFESA CIVIL, BEM COMO UNIFORMES E SQUEEZES PERSONALIZADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AGASALHOS PARA A SECRETARIA DE ESPORTES, E VESTIMENTAS PARA A FANFARRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços, a fim de que não sejam ofertados serviços que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Todas as despesas de deslocamento e quaisquer outras correm exclusivamente a cargo da contratada.
PARÁGRAFO OITAVO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos serviços, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de fornecimento por parte da Municipalidade.
PARÁGRAFO NONO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta execução dos serviços/fornecimento do material, a fim de que não sejam entregues aqueles que não atendam aos níveis de qualidade estabelecidos. PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para dirimir quaisquer dúvidas do serviço, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 9.523,50 (nove mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).
| ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO |
MARCA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04 | 10 | UNI | MACACÃO ANTICHAMAS– Cor azul marinho, tecido Unisafe Pro FR, composto por88% algodão e 12% poliamida. Estrutura emsarja 3×1e ATPV de 12 cal/cm². Gramatura nominal de7.7 oz/yd² (260 g/m²), com certificaçãoC.A 45.999, que protegetronco, membros superiores e inferiores contra agentes térmicos. Com tarja refletiva na cor cinza, com 50mm de largura, com reflexibilidade mínima 130 candelas/m², com alta resistência a sucessivas lavagens, de 20mm x 200mm, disposta horizontalmente na frente e atrás do antebraço e das pernas na altura da panturrilha e verticalmente nos ombros. Com aplicação do brasão do município em DTF com bordado de contorno,proporcional ao tamanhopeça no bolsa do lado esquerdo. Tamanhos: P ao EG. |
SILKSERT | 952,35 | 9.523,50 |
| VALOR | TOTAL | 9.523,50 |
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a quatro casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada ata/contrato o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
www.diariomunicipal.com.br/amp 580