DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
8.5. Atestar o recebimento do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não tiver de acordo por meio de notificação à contratada.
8.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos fornecimentos.
Efetuar os pagamentos à contratada na forma e nos prazos previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, após o cumprimento das formalidades legais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado.
9.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender.
9.3. Atender as solicitações do contratante no período de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min; e também em finais de semana (quando haver evento), sendo a empresa informada com no mínimo 05 dias de antecedência.
9.4. Realizar a troca dos produtos não aceitos pelo contratante imediatamente.
9.5 Informar ao Município a alteração de dados no Ato Constitutivo da empresa, tais como: alteração de endereço sede da contratada e/ou do representante legal, alteração de capital social, alteração de razão social, etc., quando houver, sob pena das comunicações serem consideradas como recebidas, mesmo se não mais estiverem no local informado nos seus documentos habilitatórios, e também, enviar cópia das alterações para o Município para arquivamento no processo.
9.6. Realizar a entrega/serviços, quando solicitados, conforme estabelecidos no Itens 2.2 e 2.3, no endereço conforme a requisição emitida pelo Departamento de Compras. Se houver alguma intercorrência que impeça a entrega neste prazo, deve-se enviar uma justificativa para análise pela Comissão e concessão de novo prazo, sem custo adicional;
9.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e todas as Certidões de regularidade relativa à Seguridade Social, Fiscal e Trabalhista.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às multas e sanções administrativas previstas no Edital, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
10.2 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o recebimento da Requisição de Compra, enviada pelo Departamento de Compras do Município de Fernandes Pinheiro/PR.
10.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo(a) seguinte servidor(a):.....designado pela Portaria nº 045/2025.
11.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.
11.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:
a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;
b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;
c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
11.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
11.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.12 Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
12.13 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento. 12.14. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
12.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.17 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.18 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.
12.19. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.
12.20 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).
12.21. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.
12.22. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
12.23 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.
Fernandes Pinheiro, em 31 de agosto de 2026.
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