DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
solicitação de desligamento da referida função, visando garantir a continuidade e a adequada fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO, a necessidade de proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Administração Autárquica e que são resultantes de processos licitatórios realizados com a finalidade de atender ao interesse público materializado nas ações da AESGA para promoção da sua atividade fim que apoia-se na prestação de serviço educacional de qualidade sobre os cursos ofertados pelas Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA).
R E S O L V E:
Art. 1°- Revogar a Portaria nº 0115/2025 de 14 de fevereiro de 2025 exclusivamente no que se refere à designação da fiscalização de contrato nela prevista.
Art. 2º - Designar a servidora Sheyla Patrícia Godoy Capitó, mat. nº 011552-1 , portadora do CPF nº *.215.084 para desenvolver a fiscalização do contrato abaixo relacionado acompanhando o rito de formalização procedimental definido pelas normas supracitadas, assim como, outras criadas após esse ato de designação.
| Processo Licitatório |
Empresa Contratada | Objeto Resumido |
|---|---|---|
| Nº 006/2025 | L3 Tecnologia | Contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnica institucional, na área de transparência pública ativa e passiva, com licenciamento de software para manutenção, revisão, gerenciamento e controle de site institucional (Portal da Transparência),para viabilizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e legislação correlata, bem como acesso ao PNCP, conforme recomendação dos órgãos de controle externo, no âmbito da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA. |
Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, assim como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: C4B4AE27
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS PORTARIA Nº 0372/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA – Designa servidor ao encargo de fiscal de contrato, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho, nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5.183/2023 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da Secretaria Executiva de Contratações Públicas vinculada a Secretaria Municipal de Administração, assim como, cria e define as atribuições do cargo de Agente de Contratação e dos demais cargos de Agentes Públicos da Licitação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Garanhuns;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5.188, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da estrutura e atribuições do departamento de Contratações da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição do servidor anteriormente designado como Fiscal do Contrato, em razão de sua solicitação de desligamento da referida função, visando garantir a continuidade e a adequada fiscalização da execução contratual;
CONSIDERANDO, a necessidade de proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Administração Autárquica e que são resultantes de processos licitatórios realizados com a finalidade de atender ao interesse público materializado nas ações da AESGA para promoção da sua atividade fim que apoia-se na prestação de serviço educacional de qualidade sobre os cursos ofertados pelas Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA).
R E S O L V E:
Art. 1°- Revogar a Portaria nº 0120/2025 de 14 de fevereiro de 2025 exclusivamente no que se refere à designação da fiscalização de contrato nela prevista.
Art. 2º - Designar a servidora Sheyla Patrícia Godoy Capitó, mat. nº 011552-1 , portadora do CPF nº *.215.084 para desenvolver a fiscalização do contrato abaixo relacionado acompanhando o rito de formalização procedimental definido pelas normas supracitadas, assim como, outras criadas após esse ato de designação.
| Processo Licitatório | Empresa | Objeto Resumido |
|---|---|---|
| Nº 005/2025. | Studio 9 Soluções Serviço |
e Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de hospedagem, atualização de layout (design), manutenção, programação e desenvolvimento do site da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns-AESGA. |
Art. 3º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, assim como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
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