DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Jurídico, AUTORIZA e RATIFICA a Inexigibilidade Nº 216/2026 - Processo Nº 217/2026 – Processo Administrativo nº 217/2026, com Portaria da Comissão Permanente de Licitação IV de nº 014/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA FELIPE AMORIM, PARA APRESENTAÇÃO NO IGARAFEST 2026, EM ALUSÃO AOS 491 ANOS DA CIDADE DE IGARASSU/PE, A SER REALIZADA NO SÍTIO HISTÓRICO, NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 , em favor da FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 43.144.561/0001-77, no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com fundamento no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se.
Igarassu, 28 de agosto de 2026.
KEVIN NÍCOLAS RAMOS TEIXEIRA Secretário Municipal de Lazer, Esportes e Juventude
Publicado por: Vitoria Lima de Souza Melo Código Identificador: 4C5AB9C9
SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 217/2026, PROCESSO N° 218/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2026
A Secretaria Municipal de Lazer, Esportes e Juventude, haja vista o Termo de Autuação da Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, AUTORIZA e RATIFICA a Inexigibilidade Nº 217/2026 - Processo Nº 218/2026 – Processo Administrativo nº 218/2026, com Portaria da Comissão Permanente de Licitação IV de nº 014/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA RAPHAELA SANTOS, PARA APRESENTAÇÃO NO IGARAFEST 2026, EM ALUSÃO AOS 491 ANOS DA CIDADE DE IGARASSU/PE, A SER REALIZADA NO SÍTIO HISTÓRICO, NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2026 , em favor da empresa RAPHAELA SANTOS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.442.671/0001-97, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fundamento no Art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se.
Igarassu, 28 de agosto de 2026.
KEVIN NÍCOLAS RAMOS TEIXEIRA
Secretário Municipal de Lazer, Esportes e Juventude
Publicado por: Vitoria Lima de Souza Melo Código Identificador: 3919F283
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGUARACY
FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE IGUARACI PORTARIA Nº 01/2026 – FUNPREVI_RECADASTRAMENTO
PORTARIA Nº 01/2026 – FUNPREVI
Disciplina o recadastramento dos inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Previdenciário do Município de Iguaracy, no ano de 2026 e dá outras providências.
A GERENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUARACY , no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 70, da Lei Municipal nº 245, de 22 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2026, seja realizado o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário do Município de Iguaracy - FUNPREVI, na sede do FUNPREVI, localizada na Praça Antônio Rabêlo, nº 03, Centro, Iguaracy – PE, das segundas as sextas-feiras, em dias úteis, no horário de 08h às 12h.
Art. 2º - O recadastramento deverá ser realizado, preferencialmente, de forma presencial pelo beneficiário, ou por seu representante legal devidamente habilitado (em caso de menores, tutelados ou curatelados), mediante a apresentação do original de documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, título de eleitor, PIS/PASEP, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado.
§1º- No ato do recadastramento os pensionistas deverão declarar seu estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o período da união), preenchendo a Declaração de Estado Civil e União Estável nos procedimentos realizados na sede do FUNPREVI.
§2º - O representante legal do beneficiário, nos moldes da lei civil, no ato do recadastramento, deverá firmar Termo de Responsabilidade, onde se comprometerá a comunicar ao FUNPREVI o óbito ou a emancipação do beneficiário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis.
§3º - O responsável legal que residir em outro município, poderá encaminhar ao FUNPREVI o referido Termo de Responsabilidade, via correios, juntamente com os documentos exigidos no artigo 2º desta portaria, no prazo de 15 (quinze) dias.
§4º - No ato do recadastramento deverá ser indicado nome, endereço e telefone da pessoa responsável para comunicação ou qualquer eventualidade.
§5º- Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser informada.
Art. 3º - Os inativos e pensionistas, residentes fora do Município de Iguaracy e, impossibilitados de comparecer à sede, deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar ao FUNPREVI Declaração de Vida e Estado Civil original, feita e assinada por tabelião de notas, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do companheiro (a) e seu período), acompanhado dos documentos exigidos no art. 2º.
Art. 4º - A não efetivação do recadastramento com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Iguaracy/PE, 28 de agosto de 2026.
MAYARA SILVA DE ARAÚJO
Gerente de Previdência/FUNPREVI
Publicado por: Gladstone Ramos da Silva Junior Código Identificador: 131352D7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 528/2026
PORTARIA Nº 528/2026
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