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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 160

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
- VAGA NÃO PREENCHIDA -

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS

TEATRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
1 MARGARIDA
MARIA
SILVA
DOS
SANTOS(DESBRAVADORES GUARDIÕES DO
CAPIBARIBE)


42 PONTOS
2 BIANCA CARVALHO DE MELO 42 PONTOS
3 LEANDRO BEZERRA* 32 PONTOS

OBS: O 3 LUGAR CORRESPONDE A VAGA DAS COTAS DE PRETOS E PARDOS QUE NÃO FOI PREENCHIDA

COTAS PRETOS E PARDOS

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.110, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº 1.110, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, por isso, resolve sancionar a seguinte Lei: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.

POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
- VAGA NÃO PREENCHIDA -
COTAS I NDÍGENAS
POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
- VAGA NÃO PREENCHIDA -
COTAS PCD
POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
- VAGA NÃO PREENCHIDA -

Poção, 28 de Agosto de 2026

JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito de Poção

GISELLY APARECIDA CONRADO DE OLIVEIRA Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Maria Isabel Patriota Duarte Veloso Código Identificador: 58B9E368

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 002/2026 - LEI ALDIR BLANC

EDITAL 002/2026

RESULTADO FINAL

AMPLA CONCORRÊNCIA

POSIÇÃO NOME COMPLETO PONTUAÇÃO GERAL
CAIO FERNANDO XAVIER GERMINO
BATISTA

72
KEROLAYNE
MELINDA
ALVES
MEDEIROS

63
MARIA BERNADETE ARAÚJO CONRADO 59
BRENDA ARAÚJO CONRADO 55
INGRA
NATALI
PATRIOTA
DUARTE
ARAÚJO

5
JUCÉLIO APARECIDO MONTEIRO DA
SILVA

0
RAFAEL LEITE XAVIER 0 (EM RAZÃO DO CRITÉRIO
3.1.4.3)

Poção, 28 de Agosto de 2026

JOÃO GUILHERME VASCONCELOS DE SOUSA Prefeito de Poção

Seção I Das Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso II do art. 165 da Constituição da República, no inciso I, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, as diretrizes orçamentárias do Município para 2027, compreendendo: I - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; II - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; III - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas;

IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; V - receitas e alterações na legislação tributária;

VI - execução da despesa pública;

VII - despesas com pessoal e encargos sociais;

VIII - transferências de recursos às entidades públicas, privadas e consórcios públicos;

IX - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;

X – programação financeira, cronograma de desembolso e custos; XI - limitações e procedimentos para celebração de operações de crédito;

XII - endividamento e restos a pagar; XIII - fiscalização e prestação de contas;

XIV - disposições gerais e transitórias.

Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2027 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029, revisado para execução da parcela anual de 2027.

Seção II

Das Normas, Definições e Conceitos

Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA/2027, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:

I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

III - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC n° 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024 e atualizações para 2027, estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 15ª edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Portaria STN/MF nº 2057, de 15 de setembro de 2025, atualizado pela Portaria STN/MF nº 1948, de 02 de julho de 2026, da Secretaria do Tesouro Nacional, republicado para 2027.

Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:

GISELLY APARECIDA CONRADO DE OLIVEIRA

Secretaria de Cultura e Turismo

Publicado por: Maria Isabel Patriota Duarte Veloso Código Identificador: D637BA44

I - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

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