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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 308

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

8.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Prefeitura Municipal de Vicência, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

8.2 Como o agente cultural presta contas ao Prefeitura Municipal de Vicência, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até05 (cinco) meses contando da data do recebimentoa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

9.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteda Prefeitura Municipal de Vicência.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no diário oficial e canais de comunicação oficiais da prefeitura de Vicência.

9.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail:[email protected] telefone/WhatsApp:(81) 9.8374-3203 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Vicência.

9.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 06 (seis) meses após a publicação do resultado final.

9.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição

Anexo III - Plano de Trabalho;

Anexo IV - Critérios de seleção

Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial

Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso Anexo XI – Autodeclaração residencial

Vicência/PE, 25 de agosto de 2026.

LENIRA JERÔNIMO PEREIRA

Secretária de Educação, Cultura e Esportes

ANTÔNIO JOAQUIM DE SANATA NETO

Gerente de Cultura

ANEXO I – CATEGORIAS DE APOIO

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) distribuídos da seguinte forma: Categoria Única: Contemplando 04 agentes culturais, no valor de R$ 12.500,00.

2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Mostras Culturais: Artes Visuais, Artesanato, Cultura de Matriz Africana, Culturas Populares e Tradicionais, Dança, Literatura e Musica Popular DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS QTD
DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS
NEGRAS
COTAS PARA PESSOAS
ÍNDIGENAS
COTAS PARA PCD
QUANTIDADE TOTAL
DE VAGAS

VALOR
MÁXIM
POR PROJETO
O
VALOR TOTAL DA
CATEGORIA
CATEGORIA ÚNICA 1 1
1
1
04 R$ 12.500,00 R$ 50.000,00

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

1. Tipo de agente cultural individual:

[texto – 100 caracteres]

www.diariomunicipal.com.br/amupe 308

1.1. Nome Completo: