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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 333

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

16. Documentos complementares

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 – OBRAS, REFOEMAS E AQUISIÇOES

ANEXO IV - CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificaç ão do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Vicência -A análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valorização, se a ação contribui para o enriquecimento e
valorização da cultura do município de Vicência –PE.
10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valorização, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
doprojeto.
10
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-lós.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados
os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR OPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino 5
I Agentes culturais negros e indígenas 5
J Agentes culturais com deficiência 5
K Agentes culturais residentes em regiões de meno r IDH 5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PR
OPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CN
PJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas com deficiência 5
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou
indígenas

5
N Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres 5
O Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões
de menor IDH

5
P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social


5

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