DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
registre-se publique-se
Secretaria Municipal de Saúde do Carpina, 11 de outubro de 2026.
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: DD710B48
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS PORTARIA FMS Nº 163/2026
PORTARIA FMS Nº 163/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 163/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 163/2026 celebrado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com a empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CENTRAL DO NORDESTE-IDCN , CNPJ/MF sob o nº 08.653.578/0001-59, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E EXAMES DIAGNÓSTICOS DE IMAGEM, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS, INSUMOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A SEREM REALIZADOS EM AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE CARPINA/PE, EM CARÁTER DE MUTIRÃO – POR MEIO DA EMENDA No 71180003 / DA PROPOSTA 36000707911202500,
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| GESTOR | SABRINA GUEDES PEDRO | Diretor da Secretaria de Saúde |
251962 |
| FISCAL | MARIA EDUARDA FERREIRA GUERRA | Gerente Hospitalar | 251983 |
BARRETO
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função, II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – ciência da observância da segregação de funções; e
IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Administração (SEA), vinculada à Secretaria de Administração (SAD).
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Administração (SAD), observado o princípio da segregação de funções.
§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação. §2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
registre-se publique-se
Secretaria Municipal de Saúde do Carpina, 13 de agosto de 2026.
PATRÍCIA AMÉLIA ALVES RODRIGUES DE MENDONÇA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: 0AA49711
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS PORTARIA FMS Nº 164/2026
PORTARIA FMS Nº 164/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 164/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
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