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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 234

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 125/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, inscrito no CNPJ nº 10.091.601/0001-00. CONTRATADA: CONSTRUTORA INHUMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.353.785/0001-25. OBJETO: Retificação da Cláusula Segunda – Do Valor, do Contrato nº 125/2024, em razão de erro material, referente à contratação de empresa para executar os serviços de pavimentação em paralelepípedos em diversas ruas, no Município de Tacaimbó/PE. VALOR: O valor do acréscimo, anteriormente indicado como R$ 33.632,43 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), correspondente a 2,91%, passa a ser de R$ 37.639,41 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), correspondente a 2,89%, passando o valor global do Contrato nº 125/2024 para R$ 1.336.929,82 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos).

Tacaimbó/PE, 06 de maio de 2026.

EVÓDIA TALITA DE SOUZA Agente de Contratação

Publicado por: Daria Virgínia Gomes de Melo Código Identificador: 2C0BEEDD

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 596/2026

Concede licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora Bruna do Nascimento Farias Bezerra, nos termos do artigo 125 da lei estadual nº 6.123/1968, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora BRUNA DO NASCIMENTO FARIAS BEZERRA , ocupante do cargo efetivo de Professora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, por meio do qual pleiteia licença por motivo de doença em pessoa da família para prestar assistência à sua genitora; CONSIDERANDO a documentação médica apresentada, o relatório datado de 26 de agosto de 2026, que registra que a genitora da servidora apresenta doença renal crônica terminal, encontra-se submetida à hemodiálise e possui outras comorbidades, necessitando de acompanhamento e cuidados em período integral;

CONSIDERANDO que o relatório médico identifica expressamente a servidora como principal cuidadora de sua genitora, responsável pelo acompanhamento, supervisão e auxílio nos cuidados cotidianos e de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 125, caput da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aplicável ao caso, segundo o qual poderá ser concedida licença por motivo de doença de ascendente quando comprovada a indispensabilidade da assistência pessoal do servidor e a impossibilidade de sua prestação simultaneamente com o

exercício do cargo;

CONSIDERANDO que, diante das circunstâncias comprovadas, mostra-se incompatível a prestação da assistência pessoal exigida pelo quadro clínico da genitora com o exercício regular das atribuições funcionais da servidora;

CONSIDERANDO , por fim, o Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, que opinou pelo deferimento do pedido e pela concessão da licença pelo período inicial de 30 (trinta) dias, com vencimento integral;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora BRUNA DO NASCIMENTO FARIAS BEZERRA , ocupante do cargo efetivo de Professora, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA , pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 15/09/2026, com vencimento integral, nos termos do artigo 125, caput e §2º, inciso I, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Art. 2º A licença de que trata esta Portaria destina-se à prestação de assistência pessoal à genitora da servidora pública, diante da comprovada necessidade de acompanhamento contínuo e da impossibilidade de conciliação dessa assistência com o regular exercício de suas atribuições funcionais.

Art. 3º Persistindo a necessidade de afastamento após o período previsto no artigo 1º, eventual prorrogação dependerá de novo requerimento, acompanhado de documentação médica atualizada, e será apreciada à luz dos requisitos e dos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Estadual nº 6.123/1968.

Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá proceder às anotações funcionais pertinentes e adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 1º de setembro de 2026.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: D5A0FBA7

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACARATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ERRATA

PROCESSO PMT Nº 072/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO PMT Nº 005/2026

Objeto Nat.: Serviços – Objeto Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL GRÁFICO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU, FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO DA CRIANÇA. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Valor máximo aceitável global: R$ 541.967,97 (quinhentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos).

ERRATA: Onde se lê:

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL GRÁFICO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU, FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO DA CRIANÇA.

Leia-se:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL GRÁFICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU, FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO DA CRIANÇA. Licitação Exclusiva para ME Ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 E 147/2014.

Onde se lê: Objeto Nat.: Serviços

Leia-se: Objeto Nat.: Compras

Onde se lê:

“Início do acolhimento das propostas: 31/08/2026 às 18:00h . Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 14/09/2026 às 13:00h . Abertura da sessão de lances: 14/09/2026, às 13:30h (horário de Brasília).”

Leia-se:

“Início do acolhimento das propostas: 01/09/2026 às 18:00h . Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 16/09/2026 às 09:00h . Abertura da sessão de lances: 16/09/2026, às 09:30h (horário de Brasília).”

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