Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 1

DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição

Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.1301.2116.0000 O pagamento será feito por meio dos recursos previsto pelo Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc, ciclo 2.

1. OBJETO

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda

1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

O Município de Escada-PE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO”, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) , instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Escada, Pernambuco, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 114.469,65, para a premiação de 8 (oito) entidades e/ou coletivos, no valor de R$ 14.308,70, cada prêmio .

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do

www.diariomunicipal.com.br/amupe 1