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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 3

DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária

VII. Comprovante de residência; VIII. Dados bancários;

IX. Certidão de regularidade de débitos municipais;

X. Cópia do cartão CNPJ e Estatuto para os coletivos com CNPJ; XI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) proposta de todos os três editais da PNAB Escada, Ciclo II. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.

6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na etapa de análise documental.

6.5 A Prefeitura Municipal da Escada, por meio da Secult, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por quaisquer tipos de impedimento, como também não é permitido anexar documentos após a inscrição realizada.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

  1. Etapa de análise documental - Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

  2. Etapa de análise de mérito - Etapa em que as propostas serão submetidas à avaliação dos pareceristas, que analisarão a trajetória artística e cultural, considerando os critérios de escolha, impacto cultural, e a compatibilidade com os objetivos da política pública de fomento.

3. Etapa de assinatura dos recibos de premiação;

9. ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL

9.1 O que é a etapa de análise documental?

Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

9.2 Quem analisa as inscrições?

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas

às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos.

9.3 Não estou satisfeito com o resultado preliminar da análise documental, o que fazer?

Você pode recorrer ao resultado preliminar da etapa de análise documental, preenchendo o Modelo do Anexo 7. O recurso será destinado ao endereço de e-mail : [email protected], conforme modelo anexo 7 do edital, no prazo determinado no Anexo 08 deste edital, conforme inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis. Esse resultado será divulgado nas plataformas digitais do Município de Escada e no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1).

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de análise documetal será divulgado no Portal da Transparência (https://transparencia.escada.pe.gov.br/app/pe/escada/1) e no Diário Oficial da AMUPE, no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/pesquisar.

10. ETAPA DE ANÁLISE DE MÉRITO

10.1 Na etapa de análise de mérito, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉCERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

10.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de pareceristas contratados pela empresa de assessoria licitada pela Prefeitura Municipal de Escada.

10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 3