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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 6

DOMPE 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175a - Edição Extraordinária

responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – Não comprovar residência no município de Escada há pelo menos 1 (um) ano, a contar do lançamento do edital.

V – Quem não comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de atuação cultural e ou artística no município de Escada.

VI – O agente cultural inadimplente com o governo municipal ou com pendências na prestação de contas com a Secretaria de Cultura, especificamente no fomento da PNAB ciclo 1.

Atenção! O agente cultural só poderá concorrer em um dos três editais do ciclo 2 da PNAB Escada;

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

i) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

j) Cartas de Anuência da Equipe Principal (anexo XII);

l) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Faixas de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as faixas do edital para: pessoas negras (pretas e pardas) - 25% do total de vagas; pessoas indígenas - 10% do total de vagas;

pessoas com deficiência - 5% do total de vagas.

A quantidade de cotas destinadas a cada faixa do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo1 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo1 projeto.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Análise documental – Etapa em que a equipe técnica da Secretaria de Cultura (SECULT) realizará a conferência e a análise da documentação apresentada pelos proponentes, verificando o atendimento às exigências do edital, a regularidade dos documentos enviados e a habilitação das propostas para as etapas subsequentes do processo seletivo.

Análise de Mérito – Etapa em que os projetos serão submetidos à avaliação dos pareceristas, que analisarão sua qualidade técnica, artística e cultural, considerando os critérios de mérito estabelecidos no edital (anexo IV do edital), a relevância da proposta, sua viabilidade, o impacto cultural, e a compatibilidade com os objetivos da política pública de fomento.

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar por meio deinscrição presencial, a ser realizada na Biblioteca Pública Municipal Professor Eraldo Campos, situada à Rua Barão de Jundiá, n° 158, Centro, EscadaPE, das 8 às 16 horas, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II)

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das faixas de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra faixa de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra faixa de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

A análise para a aplicação de cotas das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas será reconhecida por meio de uma autodeclaração apresentada pelo proponente, exceto o PCD, que precisará apresentar um laudo médico.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG;

d) Comprovante de residência de dezembro de 2025 ou anterior, e um do mês de julho de 2026.

e) Plano de Trabalho, conforme Anexo III;

f) Autodeclaração étnico-racial para pessoas negras, pretas ou pardas, ou indígenas (anexo VIII) se for concorrer às cotas;

g) Laudo médico para pessoa com deficiência e autodeclaração de PCD (Anexo IX) se for concorrer às cotas;

h) Atestado de Execução Cultural emitido pela secretaria de cultura para os proponentes que foram contemplados nos editais da PNAB Ciclo 1 de Escada;

COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal da Escada de qualquer responsabilidade civil ou penal. Previsão de execução do projeto

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