Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 160

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. 7.3.1. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. 7.3.2. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR , mediante solicitação da DETENTORA DA ATA , poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. 7.3.3. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. 7.3.4. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.4. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Caso a proposta de redução tenha repercussão na ordem de preferência de lotes/itens espelhados, somente será aceita se: a) respeitar o intervalo mínimo de 20% em relação ao preço registrado.

b) houver comunicação às detentoras dos demais itens/lotes espelhados, facultando-lhes oportunidade de apresentar nova proposta.

7.5.Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou
nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital.
7.6.A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação.
DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO CONSUMO DA ATA
8.1.O consumo da Ata deverá ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, consumindo-se os demais lotes nessa sequência apenas quando exaurido
o quantitativo daquele.
8.2.Se a mesma empresa vencer a licitação nas cotas ampla e reservada, ou vencer em mais de um item/lote espelhado, com preços distintos, o
consumo da Ata deve ocorrer primeiro no item/lote mais vantajoso, devendo ser contratados os demais itens/lotes em sequência apenas após o
exaurimento dos quantitativos registrados mais vantajosos.
8.3.Se empresas distintas vencerem cotas ampla e reservada com preços iguais, a cota reservada terá prioridade de contratação.
8.4.Se empresas distintas venceram itens/lotes espelhados com preços iguais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os
microempreendedores individuais terão direito de preferência na contratação
.
8.5.Na impossibilidade de se aplicar o critério previsto no item 8.4, oGERENCIADORdeverá realizar sorteio para a definição da ordem de
preferência na contratação.

DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.ADETENTORA DA ATAestá obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital,
em seus anexos e nesta Ata.
9.2.As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura de termo de contrato, respeitado o prazo
de vigência da Ata.
9.3.ADETENTORA DA ATAserá convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 03 dias úteis a contar da convocação, sob pena de
decair o direito à contratação.

9.4.O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação daDETENTORA
DA ATAantes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo, aceito pela Administração.
9.5.O não comparecimento ou a recusa injustificada daDETENTORA DA ATAem assinar o contrato no prazo assinalado enseja o cancelamento
do registro de preços e a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.5.1.A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao órgão ou entidade interessada na contratação.
9.6.Por ocasião da convocação para assinatura do contrato, o órgão ou entidade interessada na contratação deverá consultar a regularidade da
DETENTORA DA ATAperante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas

(Cnep) e verificar a validade dos documentos de habitação fiscal, social e trabalhista apresentados na licitação, por meio de consulta aos sítios
eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
9.6.1.Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico, aDETENTORA DA ATAserá notificada para, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de decair do direito à
contratação e haver o cancelamento do registro de preços.

9.7.Nas hipóteses do item 9.5 e 9.6, oGERENCIADORpoderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, se houver, ou os licitantes
t d d lifiã iã it d At bd dit t 90 §§ 2º 4º d Li 14133 d
remanescenes, na orem e casscaço, para negocaço e assnaura e nova a, oservao o sposo no ar. , e a e ., e
2021.
9.8.A contratação individual de itens registrados em lotes de forma aglutinada somente será admitida se o edital previu critério de aceitabilidade dos
preços unitários máximo e se for comprovada a vantajosidade da contratação mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o
deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
10.1.OÓRGÃO GERENCIADORdeverá:
10.1.1.Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.2.Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência, no Portal Nacional de Contratações Públicas;
10.1.3.Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes e pedidos de adesão dos não participantes;
10.1.4.Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes;

10.1.5.Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabível;
10.1.6.Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias;
10.1.7.Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade garantida a ampla defesa e o contraditório em caso de cometimento de ilícitos
, ,
decorrentes da Ata de Registro de Preços;

10.1.8.Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível;
1019Convocar os interantes do Cadastro de Reserva se houver em caso de cancelamento arcial ou interal do reistro de reos
...g , , p g g pç;
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
11.1.ADETENTORA DA ATAobriga-se a:

11.1.1.Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.2.Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas
para participação na licitação;

11.1.3.Assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços no prazo assinalado.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 160