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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 167

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custodia.

Custodia - PE, 17 de Agosto de 2026

MANOEL MESSIAS DE SOUZA – Prefeito

ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 00024/2026

Aos 17 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Trav. Heleno Aleixo - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Federal nº 10.024/2019, de 20 de Setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS, PERMANENTES, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 11.358.165/000156.

VENCED
CNPJ:0
OR: GMC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
1.545.179/0001-25
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
14 CADEIRA DE BANHO ADULTO EM AÇO DOBRAVEL 100 KG D30 DELLAMED Unidades 30 183,47 5.504,10
16 CADEIRA DE RODAS ADULTO – CADEIRA DE RODAS, TIPO FUNCIONAMENTO
MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL, MATERIAL ESTRUTURA AÇO CARBONO,
ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, APOIO BRAÇO APOIO BRAÇOS
ESCAMOTEÁVEIS, TIPO DE PNEU PNEUS DIANTEIROS GIRATÓRIOS MACIÇOS.



DELLAMED
Unidades 30 509,99 15.299,70
24 CAMA HOSPITALAR MANUAL – MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO DA
SUPERFÍCIE: PINTURA ELETROSTÁTICA, TIPO: MANIVELAS ESCAMOTEÁVEIS,
RODAS: 4 RODÍZIOS DE 5


DELLAMED
Unidades 20 1.359,99 27.199,80
46 POLTRONA HOSPITALAR PARA ACOMPANHANTE – ESTRUTURA METÁLICA
REFORÇADA, ESTOFADO EM COURVIN LAVÁVEL, REGULAGEM EM ATÉ 4
POSIÇÕES, CAPACIDADE DE ATÉ 120 KG.


PORTAL
HOSPITALAR
Unidades 30 969,99 29.099,70
TOTAL 77.103,30

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 167