DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 00029/2026
Aos 17 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Trav. Heleno Aleixo - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Federal nº 10.024/2019, de 20 de Setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS, PERMANENTES, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 11.358.165/000156.
| VENCE CNPJ:0 |
DOR: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS 3.829.590/0001-58 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 6 | ARMÁRIO ROUPEIRO AÇO 16 PORTAS – ESTRUTURA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA, VENTILAÇÃO INDIVIDUAL POR PORTA, SISTEMA DE FECHO TIPO TRINCO, INDICADO PARA GUARDA–VOLUMES HOSPITALARES. |
PANDIN– GRP504/16 DI |
Unidades | 2 | 1.662,00 | 3.324,00 |
| 8 | ARQUIVO DE AÇO: 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS; CHAPA 24 OU 26; FECHADURA CENTRALIZADA. |
PANDIN– APOF4SLM |
Unidades | 3 | 751,00 | 2.253,00 |
| 12 | BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO MATERIAL: PLÁSTICO ABS E CHAPA AÇO INOXIDÁVEL , TIPO: ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE: 20L, VOLTAGEM: 220V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TORNEIRAS PARA ÁGUA NATURAL E GELADA, BAIXO CONSUMO ENERGIA, TERMOSTATO REGULÁVEL, INMETRO. |
ESMALTEC– EGC35B |
Unidades | 31 | 699,99 | 21.699,69 |
| 31 | FOGÃO GÁS, TIPO FOGÃO CONVENCIONAL, QUANTIDADE BOCAS 4 UN, NORMAS TÉCNICAS: SELO INMETRO CATEGORIA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ACENDIMENTO AUTOMÁTICO /FORNO AUTOLIMPANTE, VOLTAGEM 110/220 V, COR BRANCA. FORNO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS. |
ATLAS– MILÃO 4BC |
Unidades | 11 | 642,00 | 7.062,00 |
| 32 | FOGÃO INDUSTRIAL – MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, QUANTIDADE BOCAS: 4 UN, TIPO ACENDIMENTO: MANUAL, FUNCIONAMENTO: GÁS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTA PRESSÃO, COM FORNO, CONTA COM VÁLVULA DE ALTA PRESSÃO INCLUSA NA CAIXA, GRELHAS EM AÇO GALVANIZADO |
ITAJOBI–4BC |
Unidades | 8 | 1.222,99 | 9.783,92 |
| 43 | MESA PARA ESCRITÓRIO: ESTRUTURA EM MDP/MDF OU AÇO; TAMPO COM ACABAMENTO MELAMÍNICO; DIMENSÕES PADRÃO DE ESCRITÓRIO. |
PANDIM – MX120 |
Unidades |
6 | 259,00 | 1.554,00 |
| 48 | REFRIGERADOR 280L, 220V, FROST FREE, VERTICAL 01 PORTA, BRANCO, PORTA REVERSÍVEL, GAVETA MULTIUSO, BANDEJA DEGELO, ATENDENDO NORMAS TÉCNICAS. |
CONSUL– CRB36ABBNA |
Unidades | 12 | 2.247,00 | 26.964,00 |
| 58 | VENTILADOR, TIPO PAREDE, POTÊNCIA MOTOR 170W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 127/220V, CARACTERISTICAS ADICIONAIS 03 VELOCIDADES/GRADE DE PROTEÇÃO REMOVIVEL, MATERIAL AÇO, DIÂMETRO 60 CM, COR PRETA |
VENTISOL – 60CM MX |
Unidades |
150 | 237,00 | 35.550,00 |
| TOTAL | 108.190,61 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se
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