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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 181

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custodia.

Custodia - PE, 17 de Agosto de 2026

MANOEL MESSIAS DE SOUZA -

Prefeito

Publicado por:
Hilda de Siqueira Souza
Código Identificador:71B62896
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, vem por meio desta, convocar as empresas do ramo e interessadas, para apresentar COTAÇÃO DE PREÇOS , visando a contratação de empresa para a aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado, destinados as salas de aula dos cursos mantidos pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA, conforme as especificações detalhadas na tabela abaixo.

ITEM DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS UNIDADE
DE MEDIDA
MARCA QT D.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01 Ar Condicionado Split Piso-Teto 60.000 BTU/s, Frio, 380V / Trifásico / 60Hz; Corrente Elétrica de Refrigeração (Amperes): 12/FASE;
Eficiência Energética EER (W/W): 3,00; Potência de Refrigeração (W): 5.800W; Ciclo: FRIO; Vazão de ar (m³/h): 2.000 m³/h; Gás
Refrigerante:R32; Classificação Energética (INMETRO)A ou :B; Tipo do Condensador: HORIZONTAL; Controle da direção do ar (Para
cima - Para baixo):AUTOMATICO; Cor Branca. Garantia mínima 12 mesespelo fabricante.


UNIDADE
03
02 Serviço de instalação de ar-condicionado 60.000 BTUs, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos e insumos
necessários, bem como o fornecimento de todo o material imprescindível à execução do serviço.

SERVIÇO
03
VALOR GLO BAL: R$

A Proposta de Preço deverá ser enviada para o endereço eletrônico – [email protected] – ou entregue presencialmente, contendo a descrição do objeto, valor unitário e total, já incluídos os valores de impostos e frete; Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente; Endereço físico, eletrônico e telefone de contato; Data da emissão, validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; Nome completo e assinatura do responsável pela cotação.

O recebimento das propostas acontecerá em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Maiores informações podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico supracitado ou pelo telefone do Departamento de Contratação: (87) 991497711.

Garanhuns, 01 de setembro de 2026.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO

Presidente da AESGA

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