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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 03/09/2026 · pág. 186

DOMPE 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4175

e cabeceira em polipropileno virgem (PP não reciclado). DESCRIÇÃO
CATMAT:
CAMA,
MATERIAL:
POLIPROPILENO,
TIPO:
EMPILHAVEL, MODELO: INFANTIL, COMPRIMENTO: 1,35 M,
LARGURA:
60
CM,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS:
SAPATAS ANTIDERRAPANTES, TELA VAZADA LAVÁVEL.
19
-
MESA ACESSÍVEL MA – 02 - Mesa acessível para pessoa em cadeira
de rodas (PCR) • Mesa individual acessível para pessoa em cadeira de
rodas (PCR): Laterais e travessa longitudinal em tubo de aço 29x58mm
em chapa 16(1,5mm). Travessa superior em tubo de aço 31,75mm (1
¼”) chapa 16(1,5mm). Pés em tubo de aço 38mm (1 ½”) em chapa
16(1,5mm). Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno
injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de rebites de repuxo,
diâmetro 4,8mm, comprimento 16mm. Nos moldes das ponteiras e
sapatas da mesa deve ser grafado o símbolo internacional de
reciclagem, apresentando o número identificador do polímero e o nome
da empresa fabricante do componente injetado. As peças injetadas não
devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Nas
partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que
assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Solda deve
possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos
cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos
devem receber solda em todo o perímetro de união. Devem ser
eliminados respingos ou irregularidade de solda, rebarbas e
arredondados os cantos agudos. Tampo(900x600mm) em MDP de
18mm de espessura revestido na face superior em laminado
melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento
texturizado na cor cinza e revestimento na face inferior em chapa de
balanceamento - contra placa fenólica de 0,6mm. Fitas de bordo na cor
azul aplicada pelo processo de colagem “hot melting”, devendo receber
acabamento frezado após a colagem configurando arredondamento dos
bordos. Cantos arredondados. Fixação do tampo à estrutura através de
06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm e comprimento
10mm); - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm),
comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela
Phillips. Pintura dos elementos metálicos com tinta em pó híbrida
epóxi, eletrostática brilhante, polimerizada em estufa, espessura
mínima de 40 microns na cor cinza. Altura760mm. Indicação de
acessibilidade: A mesa acessível para pessoa em cadeira de rodas deve
ser identificada com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) impresso
por tampografia na estrutura da mesa, lateral direita, face externa. Para
impressão em tampografia devem ser utilizadas tintas compatíveis com
o substrato em que forem aplicadas de modo que, depois de curadas e
secas, estas impressões tenham fixação permanente, não sejam
laváveis, sejam resistentes a álcool e impossíveis de serem riscadas
com as unhas (PCR)
60
Unidades R$ 346,00 R$ 20.760,00
20
477901
COLCHÕES para berço, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60
cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 ou D20,
conforme NormaABNT NBR 13579-1 (Requisitos),ABNT NBR
13579-2,elaboradas no âmbito do Comitê Brasileiro de Mobiliário –
ABNT/CB-15e da Comissão de Estudo de ColchõesCE-15:002.04. O
colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos.
36
Unidades R$ 114,00 R$ 4.104,00

3.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

4.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Educação de Tamandaré/PE.

4.2. Se não participarem da elaboração, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21;

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 3º A faculdade conferida neste item estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

§ 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

§ 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere este item não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

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