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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 1

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 687F69A9

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Boa Esperança do Iguaçu do Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.

GIVANILDO TRUMI , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 824, de 23 de junho de 2026,

DECRETA: CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026

AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2026

O Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da Concorrência Presencial nº 009/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais, localizadas no Loteamento Edite, nas Ruas São Valentim e Santa Cecília, no Município de Boa Esperança do Iguaçu – PR, com recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 192/CONV/2026 e contrapartida de recursos próprios do Município . EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: GODOIS CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 21.697.836/0001-67 Valor global final negociado: R$ 2.120.000,00 (Dois milhões, cento e vinte mil reais).

A empresa apresentou inicialmente o valor global de R$ 2.124.474,46 , tendo, após negociação com o Agente de Contratação, reduzido sua proposta para R$ 2.120.000,00 , valor pelo qual foi classificada em 1º lugar .

A proposta final foi considerada em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital, ficando a empresa habilitada e classificada em primeiro lugar para prosseguimento dos atos do certame, observados os trâmites legais.

Boa Esperança do Iguaçu – PR, 31 de agosto de 2026 .

RENATO GRASSI Agente de Contratação

Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu-PR, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

Art. 2° - Compete ao COMSEA Municipal

I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;

II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;

III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;

V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;

VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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