DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 687F69A9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 3556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Boa Esperança do Iguaçu do Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.
GIVANILDO TRUMI , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 824, de 23 de junho de 2026,
DECRETA: CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026
AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2026
O Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da Concorrência Presencial nº 009/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais, localizadas no Loteamento Edite, nas Ruas São Valentim e Santa Cecília, no Município de Boa Esperança do Iguaçu – PR, com recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 192/CONV/2026 e contrapartida de recursos próprios do Município . EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: GODOIS CONSTRUTORA LTDA. CNPJ nº 21.697.836/0001-67 Valor global final negociado: R$ 2.120.000,00 (Dois milhões, cento e vinte mil reais).
A empresa apresentou inicialmente o valor global de R$ 2.124.474,46 , tendo, após negociação com o Agente de Contratação, reduzido sua proposta para R$ 2.120.000,00 , valor pelo qual foi classificada em 1º lugar .
A proposta final foi considerada em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital, ficando a empresa habilitada e classificada em primeiro lugar para prosseguimento dos atos do certame, observados os trâmites legais.
Boa Esperança do Iguaçu – PR, 31 de agosto de 2026 .
RENATO GRASSI Agente de Contratação
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu-PR, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao COMSEA Municipal
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII – Manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
www.diariomunicipal.com.br/amp 1