DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
CLAUSULA NONA – DA RECISÃO
O contratado em regime especial rescinde-se por:
I-descumprimento dos deveres previstos na clausula sétima do presente contrato; II- transgressão das proibições da clausula oitava do presente contrato; III- descumprimento das atribuições do cargo descritas no edital de abertura do processo seletivo que gerou esse contrato; IV- incidência em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º da lei nº 50/2015 inciso 3º, artigo 482 da consolidação das leis de trabalho – CLT; V- a pedido do contratado; V – o pagamento da rescisão será depositado em conta corrente até o ultimo dia útil do mês.
Parágrafo único- As infrações disciplinares serão apuradas pelo órgão contratante mediante averiguação sumaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme previsão do artigo nº 15 da lei complementar 108/05.
05.001.12.361.0018.2.045.3.1.90.04.00.00 – Ensino Fundamental 1ª a 5ª – Recursos Próprios - Contratação por tempo determinado .
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei Nº 50/2015 e Edital de PSS nº 1/2025, com seus devidos reajustes no valor de R$ 3.069,25 (Três mil, sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS Será descontado da remuneração do contratado o valor correspondente a título de contribuição previdenciária (RGPS- Regime geral da previdência social), bem como o valor correspondente a título de imposto de renda, de acordo com a legislação especifica sobre cada uma das deduções.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
Para dirigir quaisquer questões oriundas desse contrato é competente, por força da lei, o foro de Loanda.
E por estar assim justos e contratados, firma o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
São Pedro do Paraná – Paraná, 01 de setembro de 2026.
VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal
Ao contratado em regime especial aplicam – se os seguintes direitos: I- décimo terceiro salário; II- férias; III – licença gestante; IV- licença paternidade de 05 (cinco) dias; V – afastamento decorrente de casamento: até 03 (três) dias; luto de falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe e irmão: até 02 (cinco) dias; VI- licença para tratamento de saúde e acidente de trabalho, na forma na legislação previdenciária aplicável ao regime geral;
CLAUSULA SETIMA – DOS DEVERES
São deveres do contratado em regime especial:
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MICHELLI SILVA DOS SANTOS
Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: A3A9EC1A
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - CONTRATO 44/2026 - PSS 1/2025
CONTRATO 44/2026 POR PRAZO DETERMINADO REGIME ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS 1/2025
Pelo presente instrumento de contrato, o Município de São Pedro do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede em São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, na Avenida Paraná, 307, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 76.975.259/0001-10, aqui denominada CONTRATANTE , neste ato representado pelo Senhor VANDERLEI CAETANO DE CASTRO Prefeito Municipal, devidamente instituídos para fins de assinatura deste documento, e, o Senhor (a) ANDRESSA DOS SANTOS ARAUJO, CPF 335.153.058-74, residente e domiciliado no Sítio São Miguel s/n, Bairro Atibainha, cidade de Loanda, Estado do Paraná, aqui denominado CONTRATADO, nos termos da Lei Municipal nº 50/2015, Edital de PSS nº 1/2025, Edital de Resultado Final de PSS Nº 2/2026 e Decreto de homologação de Resultado Final de PSS nº 17/2026, celebram o presente CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço por parte do contratado na função de PROFESSOR, para prestação de serviços no Setor indicado pela chefia da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, com regime de trabalho de 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027, podendo ser prorrogado por necessidade fundamentada do contratante por uma única vez, desde que não ultrapasse o limite máximo de 12 meses, fixado pelo artigo 3º, § 1º. da Lei n º 50/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Classificação Institucional Orçamentária nº
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho segundo esta proposta; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, cumprindo os dias letivos previstos no calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Preencher Livro de Registro de Classe de acordo co as orientações da escola; Obedecer aos preceitos vigentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Legislação Estadual; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao êxito dos fins educacionais da escola e do processo ensino aprendizagem.
CLAUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
O contratado não poderá:
I- referir–se de modo depreciativo em informação, parecer o despacho, as autoridades e atos da administração pública, federal ou municipal; podendo , porém , em trabalho assinado, criticá-lo do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviços;II- retirar, modificar ou substituir, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão municipal com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos;III- valer– se da função para lograr aproveito pessoal em detrimento da dignidade da mesma; IV -promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos do recinto de serviço; V- enquanto na atividade, participar de diretoria, gerencia, administração, conselho técnico ou administrativo de empresa ou sociedade comercial ou indústria contratante ou concessionária de serviço público municipal ; b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão municipal; VI- praticar usura em qualquer de suas formas; VII- receber propinas comissões presente e vantagens de qualquer espécie, em razão da função; VIIIrevelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão da função salvo quando se tratar em depoimento em processo judicial, policial ou administrativo; IX- cometer a pessoa estranha ao serviço do município, salvo nos casos previsto em lei, o desempenho de encargo que lhe competir; X- censurar pela imprensa ou por qualquer outro órgão de divulgação pública as autoridades constituídas, podendo, porém, fazê-lo em trabalho assinado, apreciando atos dessas autoridades sob o ponto de vista doutrinário, com animo construtivo; XI- entreter–se nos locais e horas de trabalho, em palestra , leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; XIIatender pessoas estranhas ao serviço, no local de trabalho, para o trato de assunto particulares; XIII- empregar matérias e bens do municípios em serviço particular, ou, sem autorização superior, retirar objetos de
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