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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 489

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, (27/08/2026), decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2026 , foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:

Entidade: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO , portador da cédula de identidade RG n.º 7.523.394-9 e do CPF/MF n.º 039.931.399-09, residente e domiciliado na Rodovia Anibal Khoury, nº 1131, Bugre, em Balsa Nova/PR.

Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Saúde.

DO FORNECEDOR

Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa 62628807 JOAO PAULO DE JESUS DOS SANTOS , inscrita no CNPJ sob nº. 62.628.807/0001-20 , com endereço na Avenida Romildo Deodotto, nº 613, bairro Santa Rita de Cassia II, CEP: 86.935-000, na cidade de Lunardelli/PR, Telefone (34) 98825-6955, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. JOÃO PAULO DE JESUS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 061.549.615-61 e portador do RG nº 991582306, conforme relação em anexo

OBJETO

O objeto desta ATA, futura e eventual ― AQUISIÇÃO DE BOLSA APH, BOLSA MÉDICA ORGANIZADORA, CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE BANHO E FREEZER‖ deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 46/2026.

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 46/2026.

As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CND‘s do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.

Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE , o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.

DO REAJUSTAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O reajuste será formalizado por apostilamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 10.192/2001 e da regulamentação municipal.

A repactuação e a revisão dos preços registrados poderão ser concedidas nas hipóteses legalmente previstas, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A concessão de reajuste, repactuação ou revisão não gera direito à prorrogação da vigência da presente Ata, permanecendo esta condicionada à demonstração da manutenção da vantajosidade dos preços registrados, mediante pesquisa de mercado, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no subitem 7.1.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 8, subitem 8.1.3.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

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