DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608
LEI N.º 1.335/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional ESPECIAL junto ao orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 70.829,00(setenta mil oitocentos e vinte e nove reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026, na importância R$ 70.829,00 (setenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais) mediante as seguintes providências:
Inclusão e suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Especial | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.004 | Departamento de Esportes | |
| 27.812.0552.2378 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 07/2024 - MATERIAL DE CONSUMO - PIRAMBEIROS | |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
| 6721 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 3.000,00 |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.004 | Departamento de Esportes | |
| 27.812.0552.2379 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 09/2024 - GRUPO PIRAMBEIROS | |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
| 6722 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 4.000,00 |
| 07 | Secretaria de Promoção Social | |
| 07.004 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | |
| 08.244.0706.2380 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 02/2024 - ALTERAÇÃO PARA MATERIAL CASAS | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 6723 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 9.918,00 |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.001 | Departamento de Educação, Cultura e Esporte | |
| 12.361.0502.2381 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2024 - ALTERAÇÃO - MATERIAIS PARA ESCOLA DOM FREDERICO HELMEL |
|
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 6724 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 6.500,00 |
| 05 | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | |
| 05.004 | Departamento de Esportes | |
| 27.812.0552.2382 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 04/2024 - ALTERAÇÃO SUBVENÇÃO CTG | |
| 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais | |
| 6725 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 16.211,00 |
| 08 | Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo | |
| 08.001 | Departamento de Obras | |
| 15.452.0802.2383 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 07/2024 - SAMAE- CONSUMO PARA MANUTENÇÃO | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 6726 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 2.600,00 |
| 07 | Secretaria de Promoção Social | |
| 07.004 | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | |
| 08.244.0706.2384 | EMENDA IMPOSITIVA N.º 13/2024 - ALTERAÇÃO PARA MATERIAL CASAS | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 8.600,00 |
| 6727 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | |
| 12 | Secretaria Municipal de Políticas Públicaspara Mulheres | |
| 12.001 | Departamento de Políticas Públicaspara Mulheres | |
| 14.244.1201.2.373 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DOS DIREITOS DA MULHER | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 8220 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 8240 | 0000 Recursos Ordinários (Livres) | 10.000,00 |
| TOTAL | 70.829,00 |
Tabela 01
Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 das fontes de recursos abaixo relacionadas, conforme previsto no inciso I, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
| Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 70.829,00 |
| TOTAL | 70.829,00 | |
| Tabela 02 |
Art. 3º - Das alterações constantes desta Lei ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025 e suas alterações, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e suas alterações, e a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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