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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/09/2026 · pág. 581

DOMPR 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3608

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;

II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou violação de direitos;

IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;

V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à FOMENTO PARANÁ;

VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s) ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo água e energia; VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município declara estar ciente de que:

I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;

II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a inscrevê-lo no CADIN-PR;

III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios, pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação a esses procedimentos;

IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente técnico operacional PARANACIDADE;

V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme exigências normativas;

VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;

VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM, conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer;

VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara conhecer.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente, retornarão ao SFM.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato, inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito, ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

Local de pagamento

Curitiba, 26 de agosto de 2026.

AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ

CLAUDIO STABILE:57778922991 Assinado de forma digital por CLAUDIO LUIZ STABILE:57778922991 Dados:2026.08.2613:29:38-03'00'

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